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Direito Notarial e Registral · CESPE/CEBRASPE · 2023

Questão comentada de Direito Notarial e Registral

A regra da Lei n.º 6.015/1973 que prevê a possibilidade de o oficial registrador realizar, de ofício, a averbação de alteração de nome de logradouro público no registro do imóvel caracteriza exceção ao princípio da

Gabarito: B

A Lei de Registros Públicos trabalha, em regra, com o princípio da instância: o registrador atua quando alguém pede, e não sai fazendo tudo por conta própria. Isso faz sentido porque o registro imobiliário normalmente depende da provocação do interessado, como ocorre em averbações, registros e retificações. Mas a lei abre algumas exceções pontuais, e a alteração de nome de logradouro público é uma delas. Pela Lei 6.015/1973, o oficial pode averbar de ofício a mudança do nome da rua, avenida ou outro logradouro no registro do imóvel, porque essa informação é objetiva, decorre de ato do poder público e impacta a identificação do bem. A ideia é manter o fólio real atualizado sem obrigar o proprietário a correr atrás do cartório para algo que já é fato oficial. Por isso, a questão está falando de uma exceção ao princípio da instância, que é o princípio segundo o qual o registrador, como regra, depende de requerimento para agir. A lógica da banca aqui é direta: se o oficial age sem provocação, a regra violada é a da instância. Em resumo: logradouro mudou, o registro precisa refletir a realidade, e a lei permite a averbação de ofício. Isso mostra bem como o sistema registral prefere a segurança e a atualização do cadastro, mesmo quando precisa abrir uma pequena exceção ao ritual do pedido.

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