No exercício das competências legais, é vedado ao notário
- A)disponibilizar às partes os originais dos instrumentos adequados à formalização dos negócios entre as partes.
Certa, porque o notário deve conservar os originais dos instrumentos e não disponibilizá-los às partes.
- B)intervir nos atos e negócios jurídicos a que as partes devam dar forma legal.
Errada, porque a lei admite a intervenção do notário nos atos e negócios jurídicos a que as partes devam dar forma legal.
- C)intervir nos atos e negócios jurídicos a que as partes queiram dar forma legal.
Errada, porque a lei também admite a intervenção do notário nos atos e negócios jurídicos a que as partes queiram dar forma legal.
- D)autorizar a redação dos instrumentos adequados à formalização dos negócios entre as partes.
Errada, porque o notário pode autorizar a redação dos instrumentos adequados à formalização dos negócios entre as partes.
- E)redigir os instrumentos adequados à formalização dos negócios entre as partes.
Errada, porque o notário pode redigir os instrumentos adequados à formalização dos negócios entre as partes.
Gabarito: A
A Lei 8.935/1994 define bem o papel do notário: ele não decide o negócio das partes, mas dá forma jurídica ao que elas querem realizar. Na prática, ele atua para formalizar juridicamente a vontade das partes e, quando necessário, intervém nos atos e negócios jurídicos para conferir forma legal ou autenticidade. O ponto-chave da questão está no art. 6º da Lei 8.935/1994: ao notário cabe intervir, autorizar a redação ou redigir os instrumentos adequados, conservar os originais e expedir traslados e certidões. Repare no detalhe: os originais ficam sob guarda do serviço notarial. Não são entregues livremente às partes como se fossem um rascunho de balcão. Por isso, o item A está correto ao apontar a vedação. Se o notário deve conservar os originais, não pode simplesmente disponibilizá-los às partes. O correto é fornecer traslado ou certidão, conforme o caso, e manter o original arquivado no cartório. As demais alternativas trazem verbos que aparecem justamente na lei, como intervir, autorizar a redação e redigir os instrumentos. A banca costuma misturar o que é função típica do notário com um pequeno desvio prático, para ver se voce percebe quem guarda o original e quem recebe cópia/autenticação.