Para efeito de registro público, o imóvel deve ser plenamente identificado, a partir de indicações exatas de suas medidas, características e confrontações, em atendimento ao princípio da
- A)tipicidade.
Errada, porque tipicidade se relaciona à previsão legal dos atos e direitos registráveis, e não à individualização física do imóvel.
- B)especialidade.
Certa, porque a descrição exata das medidas, características e confrontações traduz o princípio da especialidade, que exige perfeita identificação do imóvel.
- C)continuidade.
Errada, porque continuidade trata da sequência lógica dos titulares no registro, e não da descrição detalhada do bem.
- D)publicidade.
Errada, porque publicidade se refere à possibilidade de conhecimento por terceiros, não à individuação técnica do imóvel.
- E)instância.
Errada, porque instância diz respeito à necessidade de provocação do interessado para a prática do ato registral, e não à identificação do imóvel.
Gabarito: B
Quando o registro público exige que o imóvel seja descrito de forma tão clara que ninguém fique em dúvida sobre qual bem está sendo registrado, estamos diante do princípio da especialidade. Em outras palavras, o imóvel precisa ser individualizado com dados precisos, como medidas, características e confrontações, para que a matrícula identifique exatamente aquele bem e não “qualquer imóvel parecido”. Esse princípio aparece de forma muito clara na prática registral: o registrador não pode trabalhar com descrição vaga, genérica ou ambígua. A ideia é permitir a perfeita identificação do objeto do registro, o que traz segurança jurídica e evita confusão entre imóveis distintos. No caso da questão, o enunciado fala justamente em “plena identificação” do imóvel, com “indicações exatas de suas medidas, características e confrontações”. Isso é a cara do princípio da especialidade, também chamado de especialidade objetiva quando se refere ao imóvel. É por isso que o gabarito é a letra B. Para não confundir: publicidade é dar conhecimento ao público, continuidade trata da cadeia de titularidade, instância depende de provocação do interessado e tipicidade diz respeito aos atos e direitos previstos em lei. Aqui, o foco é a descrição precisa do bem, então não tem mistério.