De acordo com o disposto na Lei n.º 8.935/1994, é vedado aos tabeliães de protesto de título
- A)postergar o protocolo dos documentos de dívida.
Certa, porque a lei veda postergar o protocolo dos documentos de dívida, que deve ocorrer no ato da apresentação.
- B)intimar os devedores dos títulos a aceitá-los, devolvê-los ou pagá-los, sob pena de protesto.
Errada, porque intimar o devedor para aceitar, devolver ou pagar sob pena de protesto faz parte das atribuições do tabelião de protesto.
- C)receber o pagamento dos títulos protocolizados e dar a devida quitação.
Errada, porque o tabelião pode receber o pagamento do título protocolizado e dar a devida quitação.
- D)acatar o pedido de desistência do protesto formulado pelo apresentante.
Errada, porque é possível acatar o pedido de desistência do protesto formulado pelo apresentante, desde que observado o procedimento legal.
- E)lavrar o protesto, registrando em outro meio que não seja em livro próprio.
Errada, porque o protesto deve ser lavrado na forma prevista em lei e em sistema/livro próprio, não havendo liberdade para substituir o meio legal por outro qualquer.
Gabarito: A
A Lei 8.935/1994 organiza as atribuições dos tabeliães de protesto e deixa claro que eles atuam para formalizar o inadimplemento, dar publicidade ao protesto e permitir a prova do descumprimento da obrigação. Dentro desse roteiro, o tabelião recebe o título, intime o devedor, pode receber o pagamento e até acatar a desistência do apresentante, sempre observando a forma legal. O ponto-chave aqui é que o tabelião não pode ficar segurando o andamento do procedimento por vontade própria. A lei exige eficiência e regularidade no protocolo: uma vez apresentado o documento de dívida, ele deve ser protocolizado no momento do recebimento, seguindo a ordem de entrada e os prazos legais. Por isso, a alternativa A está correta: é vedado postergar o protocolo dos documentos de dívida. Essa conduta contrariaria a lógica do serviço extrajudicial, que depende de imediatidade, segurança e respeito à ordem cronológica. Em prova, quando a banca fala em protesto, pense em procedimento formal, rápido e regrado, não em liberdade do cartório para "deixar para depois". As demais alternativas descrevem atos compatíveis com as funções do tabelião de protesto previstas na Lei 8.935/1994, como intimar o devedor, receber pagamento, dar quitação, acatar desistência e lavrar o protesto no livro próprio ou sistema autorizado.