Se tiver motivo para duvidar da declaração de nascimento feita pelo genitor, o oficial poderá I intimar o médico que realizou o parto. II verificar os documentos do hospital em que ocorreu o nascimento. III ir à casa do recém-nascido verificar a sua existência. IV solicitar a presença em cartório do recém-nascido. V exigir o testemunho de duas pessoas quaisquer. Assinale a opção correta.
- A)Apenas o item III está certo.
Correta. Apenas o item III esta certo, pois a lei autoriza o oficial a ir a casa do recem-nascido verificar sua existencia.
- B)Apenas os itens I e II estão certos.
Incorreta. O item I usa intimação do medico, e o item II fala em documentos hospitalares; esses não são os termos da LRP.
- C)Apenas os itens II, III e IV estão certos.
Incorreta. II e IV são falsos; a lei não preve verificacao de documentos hospitalares nem presenca do recem-nascido em cartorio.
- D)Apenas os itens III, IV e V estão certos.
Incorreta. V e falso porque as testemunhas não podem ser pessoas quaisquer; devem não ser os pais e ter visto o recem-nascido.
- E)Todos os itens estão certos.
Incorreta. Somente o item III esta correto.
Gabarito: A
Quando o oficial tiver motivo para duvidar da declaração de nascimento, a LRP permite providencias especificas: ir a casa do recem-nascido para verificar sua existencia, exigir atestacao do medico ou parteira que assistiu ao parto, ou testemunho de duas pessoas que não sejam os pais e que tenham visto a crianca. A lei não fala em checar documentos hospitalares, levar o bebe ao cartorio ou ouvir quaisquer pessoas.