Assinale a opção correta, de acordo com a Lei de Registros Públicos (Lei n.º 6.015/1973).
- A)O art. 198 dessa lei, ao estabelecer que, se houver exigência a ser satisfeita, ela será indicada pelo oficial, por escrito, dentro do prazo legal e de uma só vez, articuladamente, de forma clara e objetiva, com data, identificação e assinatura do oficial ou preposto responsável, consagra o princípio da especialidade dos registros públicos.
Errada: o art. 198 trata do procedimento de qualificação registral e exigências do oficial, não do princípio da especialidade.
- B)Pelo princípio da prioridade, o número de ordem determinará a prioridade do título, e esta, a preferência dos direitos reais, ainda que a mesma pessoa apresente mais de um título simultaneamente.
Certa: o número de ordem no protocolo define a prioridade do título, e essa prioridade fixa a preferência dos direitos reais, conforme a lógica dos arts. 182 e 186 da Lei 6.015/1973.
- C)Em razão do princípio da legalidade, é prescindível que os tabeliães, escrivães e juízes façam as partes indicarem, nas escrituras e nos autos judiciais, com precisão, os característicos, as confrontações e as localizações dos imóveis, bem como mencionarem os nomes dos confrontantes, bastando que façam indicações genéricas, desde que permitam identificar o imóvel.
Errada: o princípio da legalidade exige descrição precisa do imóvel, com seus característicos e confrontações, e não admite indicações genéricas como regra.
- D)Pelo princípio da fé pública, os atos registrais têm presunção absoluta de veracidade, a qual apenas pode ser ilidida por meio de suscitação de dúvida.
Errada: a fé pública registral gera presunção relativa, e não absoluta, de veracidade, podendo ser afastada por prova em sentido contrário.
- E)De acordo com o princípio da fé pública, se o imóvel não estiver matriculado ou registrado em nome do outorgante, o oficial poderá deixar de exigir a prévia matrícula e o registro do título anterior, qualquer que seja a sua natureza, e efetuar o registro com base nas declarações do interessado.
Errada: pelo princípio da continuidade, o registro em nome de quem transmite o imóvel pressupõe prévia matrícula e cadeia registral válida, não sendo possível dispensar essa exigência.
Gabarito: B
A Lei de Registros Públicos trabalha com alguns princípios que aparecem o tempo todo em prova: prioridade, legalidade, especialidade, continuidade e fé pública. A banca adora trocar os conceitos de lugar, então vale lembrar que cada princípio tem sua função bem definida, e não serve para “resolver tudo” ao mesmo tempo. No caso da questão, o ponto central é o princípio da prioridade. No Registro de Imóveis, a ordem de apresentação do título no protocolo importa, porque o número de ordem define a prioridade do título e, com isso, a preferência do direito real. Ou seja: quem chega primeiro ao protocolo, em regra, leva vantagem registral. Isso está na lógica dos arts. 182 e 186 da Lei 6.015/1973. A alternativa B está correta porque traduz exatamente essa ideia: o número de ordem determina a prioridade do título, e a prioridade determina a preferência dos direitos reais. Mesmo que a mesma pessoa apresente mais de um título ao mesmo tempo, a ordem de prenotação continua valendo para definir a preferência entre eles. As demais alternativas misturam princípios ou trazem afirmações incompatíveis com a lei. O truque da banca aqui é fazer você associar exigência formal, descrição do imóvel e fé pública com princípios errados. Quando isso acontecer, pare e pergunte: o tema é prioridade, especialidade, legalidade ou continuidade? Essa checagem costuma salvar tempo e ponto.