A regra de que o registro de imóvel somente será viável se contiver informações perfeitamente coincidentes com aquelas constantes da respectiva matrícula do bem tem aderência com o princípio da
- A)especialidade.
Incorreta no gabarito oficial. Embora a especialidade trate da perfeita individualizacao do imóvel e possa gerar discussao doutrinaria, a banca vinculou o enunciado ao principio da continuidade.
- B)inscrição.
Incorreta. Inscricao diz respeito ao ingresso formal do ato no registro, não ao encadeamento exigido entre matricula e novo titulo.
- C)continuidade.
Correta. Pelo gabarito definitivo, a coincidencia entre os dados do titulo e os constantes da matricula corresponde ao principio da continuidade registral.
- D)prioridade.
Incorreta. Prioridade regula a ordem cronologica de apresentacao e preferência entre titulos prenotados, não a compatibilidade do novo ato com a matricula.
- E)fé pública.
Incorreta. Fe pública relaciona-se a presuncao de legitimidade e confianca nos atos registrais, não ao requisito de continuidade entre os assentos.
Gabarito: C
O gabarito oficial associou a exigencia de coincidencia das informacoes do titulo com a matricula ao principio da continuidade. Na leitura da banca, o registro deve manter encadeamento coerente dos assentos e das titularidades, sem ruptura entre o que já consta da matricula e o novo ato que pretende ingressar no folio real.