Os Incoterms são cláusulas utilizadas no comércio internacional que foram instituídas pela Câmara de Comércio Internacional (CCI) para definir os direitos e as obrigações dos vendedores e compradores na repartição dos custos de entrega da mercadoria negociada entre o vendedor e o comprador. À vista disso, em um contrato internacional que envolve a exportação de produtos, consta cláusula no sentido de que o pagamento de frete e de seguro desses produtos devem ser suportados pelo fornecedor do produto, sendo este responsável pela entrega das mercadorias negociadas até o local de destino do comprador. Na situação acima descrita, pode-se extrair que a cláusula do International Commercial Term (Incoterm) acertada pelas partes é:
- A)CIF – Cost Insurance And Freight – Custo, Seguro e Frete
Correta, pois no CIF o vendedor assume o frete, o seguro e a entrega da mercadoria até o destino ajustado.
- B)FOB – Free On Board – Livre a Bordo
Errada, porque no FOB a responsabilidade do vendedor é menor e, em regra, a entrega se dá a bordo do navio, sem abarcar frete e seguro como no enunciado.
- C)EXW – Ex Works – Na Origem
Errada, porque no EXW o vendedor só disponibiliza a mercadoria em seu estabelecimento ou local de origem, com mínima obrigação de transporte.
- D)FAS – Free Alongside Ship – Livre ao Lado do Navio
Errada, porque no FAS o vendedor entrega a mercadoria ao lado do navio, não assumindo o frete e o seguro até o destino final.
Gabarito: A
Os Incoterms são regras padronizadas criadas pela Câmara de Comércio Internacional para distribuir, de forma clara, os custos, riscos e responsabilidades na compra e venda internacional de mercadorias. Eles não criam o contrato, mas ajudam a preencher aquele trecho clássico que sempre gera confusão: quem paga o frete, quem contrata o seguro e até onde vai a obrigação de entrega de cada parte. No caso narrado, o fornecedor assume o frete e o seguro, além de levar a mercadoria até o destino ajustado. Esse desenho contratual combina com o Incoterm CIF, que significa Cost, Insurance and Freight, ou Custo, Seguro e Frete. Nele, o vendedor arca com os custos principais de transporte e com o seguro da carga até o porto de destino indicado. Esse ponto costuma cair bastante em prova porque o nome do Incoterm já entrega a lógica da operação. Se aparece frete e seguro pagos pelo vendedor, pense logo em CIF. Em termos práticos, o comprador recebe a mercadoria com o transporte principal e a proteção securitária já organizados pelo fornecedor, embora os riscos tenham regrinhas próprias dentro da sistemática dos Incoterms da CCI. As alternativas erradas tentam confundir você com expressões de entrega muito conhecidas, mas com outra distribuição de despesas e obrigações. Aqui, como o enunciado fala expressamente em frete, seguro e entrega até o destino do comprador, o gabarito A é o enquadramento correto.