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Direito Internacional · FGV · 2012

Questão comentada de Direito Internacional

Arnaldo Butti, cidadão brasileiro, falece em Roma, Itália, local onde residia e tinha domicílio. Em seu testamento, firmado em sua residência poucos dias antes de sua morte, Butti, que não tinha herdeiros naturais, deixou um imóvel localizado na Avenida Atlântica, na cidade do Rio de Janeiro, para Júlia, neta de sua enfermeira, que vive no Brasil. Inconformada com a partilha, Fernanda, brasileira, sobrinha-neta do falecido, que há dois anos vivia de favor no referido imóvel, questiona no Judiciário brasileiro a validade do testamento. Alega, em síntese, que, embora obedecesse a todas as formalidades previstas na lei italiana, o ato não seguiu todas as formalidades preconizadas pela lei brasileira. Com base na hipótese acima aventada, assinale a alternativa correta.

Gabarito: C

Aqui a chave é separar duas coisas: sucessão e forma do testamento. Em Direito Internacional Privado, a sucessão de bens é tratada por regras próprias, mas a forma do ato testamentário segue, em regra, o princípio locus regit actum, isto é, vale a lei do lugar onde o testamento foi feito. Como o testamento de Arnaldo foi firmado na Itália, basta que tenha obedecido às formalidades italianas para ser considerado válido quanto à forma. Isso significa que Fernanda não pode anular o testamento só porque ele não repetiu as solenidades exigidas pela lei brasileira. A lei brasileira pode ser relevante para outros pontos da sucessão, mas, no caso narrado, a discussão é sobre a forma do testamento, e aí prevalece a lei do local da celebração. É a solução clássica do DIP: cada coisa no seu quadrado, sem misturar domicílio, local do bem e forma do ato como se fossem a mesma sopa. Além disso, o fato de o imóvel estar no Rio de Janeiro não desloca automaticamente a regra de forma para a lex rei sitae. A lex rei sitae é importante para certos aspectos reais e sucessórios, mas não para a validade formal do testamento celebrado no exterior. Por isso, estando o ato formalmente válido segundo a lei italiana, o questionamento de Fernanda tende a não prosperar nesse ponto. Em resumo: sucessão e forma não se confundem. A sucessão pode chamar a lei do domicílio do falecido, mas a forma do testamento, quando lavrado no exterior, segue a lei do lugar em que foi praticado. É por isso que o gabarito é a letra C.

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