Arnaldo Butti, cidadão brasileiro, falece em Roma, Itália, local onde residia e tinha domicílio. Em seu testamento, firmado em sua residência poucos dias antes de sua morte, Butti, que não tinha herdeiros naturais, deixou um imóvel localizado na Avenida Atlântica, na cidade do Rio de Janeiro, para Júlia, neta de sua enfermeira, que vive no Brasil. Inconformada com a partilha, Fernanda, brasileira, sobrinha-neta do falecido, que há dois anos vivia de favor no referido imóvel, questiona no Judiciário brasileiro a validade do testamento. Alega, em síntese, que, embora obedecesse a todas as formalidades previstas na lei italiana, o ato não seguiu todas as formalidades preconizadas pela lei brasileira. Com base na hipótese acima aventada, assinale a alternativa correta.
- A)Fernanda tem razão em seu questionamento, pois a sucessão testamentária de imóvel localizado no Brasil rege-se, inclusive quanto à forma, pela lei do local onde a coisa se situa (lex rei sitae).
Errada, porque a lex rei sitae não rege, em regra, a forma do testamento, e sim aspectos ligados ao bem situado no Brasil.
- B)Fernanda tem razão em questionar a validade do testamento, pois a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro veda a partilha de bens imóveis situados no Brasil por ato testamentário firmado no exterior.
Errada, porque a LINDB não veda testamento feito no exterior sobre imóvel no Brasil; o ponto central é a validade formal conforme a lei do local do ato.
- C)Fernanda não tem razão em questionar a validade do testamento, pois o ato testamentário se rege, quanto à forma, pela lei do local onde foi celebrado (locus regit actum).
Certa, porque a forma do testamento segue o locus regit actum, de modo que basta observar as formalidades da lei italiana.
- D)O questionamento de Fernanda não será apreciado, pois a Justiça brasileira não possui competência para conhecer e julgar o mérito de ações que versem sobre atos testamentários realizados no exterior.
Errada, porque o Judiciário brasileiro pode apreciar a matéria; a questão não é ausência de jurisdição, mas qual lei rege a validade formal do testamento.
Gabarito: C
Aqui a chave é separar duas coisas: sucessão e forma do testamento. Em Direito Internacional Privado, a sucessão de bens é tratada por regras próprias, mas a forma do ato testamentário segue, em regra, o princípio locus regit actum, isto é, vale a lei do lugar onde o testamento foi feito. Como o testamento de Arnaldo foi firmado na Itália, basta que tenha obedecido às formalidades italianas para ser considerado válido quanto à forma. Isso significa que Fernanda não pode anular o testamento só porque ele não repetiu as solenidades exigidas pela lei brasileira. A lei brasileira pode ser relevante para outros pontos da sucessão, mas, no caso narrado, a discussão é sobre a forma do testamento, e aí prevalece a lei do local da celebração. É a solução clássica do DIP: cada coisa no seu quadrado, sem misturar domicílio, local do bem e forma do ato como se fossem a mesma sopa. Além disso, o fato de o imóvel estar no Rio de Janeiro não desloca automaticamente a regra de forma para a lex rei sitae. A lex rei sitae é importante para certos aspectos reais e sucessórios, mas não para a validade formal do testamento celebrado no exterior. Por isso, estando o ato formalmente válido segundo a lei italiana, o questionamento de Fernanda tende a não prosperar nesse ponto. Em resumo: sucessão e forma não se confundem. A sucessão pode chamar a lei do domicílio do falecido, mas a forma do testamento, quando lavrado no exterior, segue a lei do lugar em que foi praticado. É por isso que o gabarito é a letra C.