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Direito Internacional · FGV · 2011

Questão comentada de Direito Internacional

Em junho de 2009, uma construtora brasileira assina, na Cidade do Cabo, África do Sul, contrato de empreitada com uma empresa local, tendo por objeto a duplicação de um trecho da rodovia que liga a Cidade do Cabo à capital do país, Pretória. As contratantes elegem o foro da comarca de São Paulo para dirimir eventuais dúvidas. Um ano depois, as partes se desentendem quanto aos critérios técnicos de medição das obras e não conseguem chegar a uma solução amigável. A construtora brasileira decide, então, ajuizar, na justiça paulista, uma ação rescisória com o objetivo de colocar termo ao contrato. Com relação ao caso hipotético acima, é correto afirmar que

Gabarito: B

Aqui a prova mistura duas coisas que adoram aparecer em Direito Internacional Privado: competência jurisdicional e lei aplicável. Elas não são a mesma coisa. O fato de as partes terem escolhido o foro de São Paulo ajuda a fixar a competência da justiça brasileira para julgar a disputa, então o juiz brasileiro pode, sim, conhecer a lide. Mas atenção: poder julgar não significa aplicar a lei brasileira. Em contratos internacionais, a regra clássica da LINDB, no art. 9º, é que as obrigações se regem pela lei do país em que se constituírem. Como o contrato foi firmado na Cidade do Cabo, a solução correta é aplicar a legislação sul-africana ao mérito da controvérsia. É exatamente isso que torna a alternativa B correta: juiz brasileiro competente, mas com uso da lei material estrangeira indicada pela norma de conexão. Esse é o ponto que a banca quer ver se você separa: competência do foro x lei aplicável. E cuidado com uma ideia que parece intuitiva, mas derruba muita gente: o juiz brasileiro não fica preso à lex fori só porque o processo tramita aqui. Em DIPr, a lei do processo é brasileira, mas a lei que rege o contrato pode ser estrangeira, se a regra de conexão apontar para ela.

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