Controvérsias surgidas entre países integrantes do Mercado Comum do Sul (Mercosul) ou entre particulares, no que diz respeito à interpretação ou à aplicação do tratado, serão resolvidas conforme dispõe o Protocolo de Olivos. Em relação ao tema, é correto afirmar que
- A)as controvérsias surgidas entre particulares são resolvidas por um Tribunal Arbitral ad hoc criado especialmente para que nenhuma controvérsia deixe de ser solucionada em prazo razoável.
Incorreta. Particulares não levam diretamente suas reclamações a tribunal arbitral ad hoc.
- B)os particulares podem submeter suas reclamações ao Tribunal Arbitral Permanente de Revisão, que as acolherá e deliberará pela maioria absoluta de seus membros no prazo de 60 dias.
Incorreta. O particular não submete diretamente sua reclamação ao Tribunal Permanente de Revisão.
- C)apenas as controvérsias surgidas entre Estados-Membros são solucionadas pelo Tribunal Arbitral ad hoc do Mercosul, não havendo, em absoluto, decisões sobre reclamações de particulares.
Incorreta. Embora a arbitragem do sistema seja voltada às controvérsias entre Estados, o Protocolo também prevê procedimento para reclamações de particulares.
- D)as controvérsias entre Estados-Membros sobre a interpretação ou a aplicação do Tratado de Assunção e do Protocolo de Ouro Preto são sempre decididas pela unanimidade dos seus membros.
Incorreta. As decisões arbitrais não são sempre tomadas por unanimidade dos membros.
- E)as reclamações de particulares são analisadas pela Seção Nacional do Grupo Mercado Comum (GMC) e posteriormente encaminhadas ao Grupo de Especialistas designado pelo GMC, se consideradas procedentes.
Correta. As reclamações de particulares são analisadas pela Seção Nacional do GMC e, se procedentes, podem ser encaminhadas ao grupo de especialistas designado.
Gabarito: E
O Protocolo de Olivos disciplina a solução de controvérsias no Mercosul. Controvérsias entre Estados podem chegar a tribunais arbitrais ad hoc e ao Tribunal Permanente de Revisão. JÁ as reclamações de particulares não são propostas diretamente perante esses tribunais: elas passam pela Seção Nacional do Grupo Mercado Comum, podendo ser encaminhadas a grupo de especialistas quando consideradas procedentes.