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Direito Internacional · PGR · 2022

Questão comentada de Direito Internacional

DENTRE OS ENUNCIADOS ABAIXO, SOMENTE ESTÃO CORRETOS: I - Caso dois ou mais Estados, juntamente, lancem um objeto espacial, eles serão solidária e individualmente responsáveis por quaisquer danos causados. O Estado de cujo território ou de cujas instalações é lançado um objeto espacial será considerado como participante no lançamento conjunto. II - A Declaração de Nova York sobre Refugiados e Migrantes (2016) da Organização das Nações Unidas consagrou a responsabilidade compartilhada dos Estados pelo acolhimento aos refugiados e migrantes, bem como assinalou que as crianças refugiadas e migrantes devem ter tratamento adequado ao seu melhor interesse. III - De acordo com a Convenção Interamericana sobre o Cumprimento de Sentenças Penais no Exterior, não se exige que o ato pelo qual a pessoa tenha sido condenada configure delito também no Estado receptor, dada a natureza humanitária da transferência de uma pessoa sentenciada. IV – As medidas de retorsão no Direito Internacional consistem em ações que produzem efeitos desfavoráveis sobre o Estado visado, mas são lícitas e oriundas da competência discricionária do Estado prolator da medida.

Gabarito: A

Nesta questão, a banca misturou temas clássicos de Direito Internacional com alguns detalhes de tratados bem específicos. O segredo é perceber que nem tudo que parece “humanitário” dispensa requisito jurídico, e nem todo gesto hostil entre Estados é ilícito. Em prova, isso costuma aparecer com palavras bonitas para ver se voce confunde benevolência com regra jurídica. O item I está correto porque a Convenção sobre Responsabilidade Internacional por Danos Causados por Objetos Espaciais prevê que, em caso de lançamento conjunto por dois ou mais Estados, eles respondem solidária e individualmente pelos danos causados. Além disso, o Estado do território ou das instalações de onde o objeto foi lançado também é considerado participante no lançamento conjunto. É o tipo de regra que a banca adora cobrar literalmente. O item II também está correto. A Declaração de Nova York sobre Refugiados e Migrantes, de 2016, reforça a responsabilidade compartilhada dos Estados e destaca a proteção especial de crianças refugiadas e migrantes, sempre orientada pelo melhor interesse da criança. Aqui a ideia é clara: cooperação internacional + proteção reforçada dos vulneráveis. Já o item III está errado, porque a Convenção Interamericana sobre o Cumprimento de Sentenças Penais no Exterior não afasta, por causa da finalidade humanitária, a exigência de compatibilidade do fato com o direito do Estado receptor. Em outras palavras, a banca tentou vender a tese de que bastaria a transferência por razões humanitárias, mas o tratado não autoriza essa dispensa como a assertiva afirmou. O item IV está correto porque a retorsão consiste justamente em medidas lícitas, embora desfavoráveis, adotadas por um Estado no exercício de sua discricionariedade, sem que isso configure ilicitude internacional.

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