DENTRE OS ENUNCIADOS ABAIXO, SOMENTE ESTÃO CORRETOS: I - No caso da imunidade do Estado no Direito Internacional, mesmo quando a imunidade de jurisdição não for reconhecida, há a imunidade de execução caso o bem em constrição seja utilizado para atividades estatais propriamente ditas. II – Perante o Direito Internacional, o Estado só pode estender extraterritorialmente sua jurisdição caso exista, na hipótese, norma internacional que assim autorize. III- De acordo com a Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar, o Estado costeiro não deve parar nem desviar da sua rota um navio estrangeiro que passe pelo mar territorial, a fim de exercer a sua jurisdição civil em relação a uma pessoa que se encontre a bordo. IV - A Convenção Interamericana sobre Obrigação Alimentar é flexível no que tange à fixação da jurisdição em matéria de alimentos transnacionais, possibilitando que a ação seja promovida no Estado de domicílio ou residência habitual do credor; ou no Estado de domicílio ou residência habitual do devedor; ou no Estado com o qual o devedor mantiver vínculos econômicos.
- A)I e IV.
Errada. I e IV estão corretos, mas os itens II e III também foram considerados corretos pela banca.
- B)I, II e III.
Errada. I, II e III estão corretos, mas o item IV também esta correto.
- C)II e III.
Errada. II e III estão corretos, mas não esgotam os itens corretos; I e IV também são verdadeiros.
- D)Todos estão corretos.
Correta. Todos os enunciados estão corretos segundo o gabarito da PGR: imunidade de execução, jurisdicao extraterritorial, regra da CNUDM sobre jurisdicao civil e foros da obrigação alimentar internacional.
Gabarito: D
A imunidade de execução do Estado e mais resistente que a de jurisdicao e protege bens afetados a atividades soberanas. A extensao extraterritorial da jurisdicao estatal exige base reconhecida pelo direito internacional. A Convenção do Direito do Mar impede o Estado costeiro de parar ou desviar navio em passagem pelo mar territorial para exercer jurisdicao civil sobre pessoa a bordo. A Convenção Interamericana sobre Obrigação Alimentar oferece foros alternativos ligados ao credor, ao devedor e a vínculos econômicos.