Kátia e Frederico, cidadãos brasileiros, casaram-se no Brasil em 2010 e logo em seguida foram residir na Itália, onde nasceram seus filhos gêmeos em 2012. Dez anos depois o casal decide se divorciar. Sem contar com a assistência de advogado, o divórcio consensual é celebrado por meio de sentença da justiça italiana. Em 2023, de volta ao Brasil, Kátia deseja que essa sentença seja reconhecida no Brasil. A partir da situação hipotética apresentada, com base nas regras do ordenamento jurídico brasileiro relativas à homologação de divórcio decretado no exterior, assinale a afirmativa correta.
- A)O divórcio consensual entre Kátia e Frederico poderia ser celebrado por autoridades consulares brasileiras.
Incorreta. O caso envolve sentença da justiça italiana e filhos menores; não se resolve pela via consular simples.
- B)O divórcio consensual entre Kátia e Frederico prescinde da homologação pelo Superior Tribunal de Justiça.
Correta. O divórcio consensual estrangeiro prescinde de homologação pelo STJ para produzir efeitos no Brasil, nos termos do CPC.
- C)Não se homologa sentença de divórcio proferida em país do qual os cônjuges não são nacionais.
Incorreta. A nacionalidade dos cônjuges não impede, por si só, o reconhecimento de sentença de divórcio estrangeira.
- D)Apenas o divórcio de estrangeiros concedido no exterior prescinde da homologação pelo Superior Tribunal de Justiça.
Incorreta. A dispensa não se limita a divórcio de estrangeiros; também pode alcançar brasileiros.
- E)O divórcio consensual entre Kátia e Frederico poderia ser celebrado por autoridades consulares brasileiras, desde que contassem com a assistência de advogado.
Incorreta. A assistência de advogado não torna correta a via consular no caso, especialmente diante da existência de filhos menores e de sentença estrangeira já proferida.
Gabarito: B
O CPC prevê regra especial para o divórcio consensual decretado no exterior: ele produz efeitos no Brasil independentemente de homologação pelo STJ. A dispensa é restrita ao divórcio consensual simples; quando há disposições sobre guarda, alimentos, partilha ou outras matérias dependentes de execução, pode ser necessária homologação ou providência própria. A nacionalidade dos cônjuges não é o critério decisivo para essa dispensa.