De acordo com a Convenção da Haia sobre a Colheita de Provas no Estrangeiro em Matéria de Direito Civil e Comercial promulgada pelo Decreto nº 9.039/17, assinale a afirmativa correta.
- A)A Convenção visa facilitar a transmissão e o cumprimento de cartas rogatórias para a obtenção de provas, inclusive aquelas que não sejam destinadas a ser utilizadas em processo judicial já iniciado ou que se pretenda iniciar.
Errada, porque a Convenção não se limita a cartas rogatórias nem exige que a prova seja destinada apenas a processo já iniciado ou a ser iniciado.
- B)Entre os requisitos estabelecidos pela Convenção estão a legalização da carta rogatória e a exigência de que esta especifique as provas a serem obtidas ou outros documentos judiciais a serem cumpridos.
Errada, porque a Convenção não exige legalização da carta rogatória nesses termos e a formulação apresentada distorce os requisitos do pedido de cooperação.
- C)A carta rogatória será cumprida ainda que a pessoa em causa invoque um impedimento legal que a impeça de depor, estabelecida conforme a lei do Estado requerido.
Errada, porque o impedimento legal do depoente, conforme a lei do Estado requerido, pode justificar a recusa ou limitação do cumprimento, não obrigando a produção da prova de qualquer jeito.
- D)O cumprimento da carta rogatória poderá ocasionar o reembolso de taxas ou custas de qualquer natureza.
Errada, porque a regra é de cooperação sem custas indevidas, embora possam existir despesas específicas em hipóteses previstas, não um reembolso generalizado como afirma a alternativa.
- E)É possível que as provas sejam colhidas por agentes diplomáticos e consulares.
Certa, porque a Convenção admite a colheita de provas por agentes diplomáticos e consulares, nos termos do artigo 17, respeitadas as condições impostas pelo Estado requerido.
Gabarito: E
A Convenção da Haia sobre a Colheita de Provas no Estrangeiro em Matéria Civil e Comercial foi criada para facilitar a obtenção de provas entre Estados, evitando burocracia desnecessária e respeitando a soberania do país onde a prova será produzida. A lógica central é: cooperação internacional, mas com regras claras sobre como pedir e cumprir a produção da prova fora do país do processo. Um ponto importante é que a Convenção não se limita à ideia de carta rogatória do jeito clássico que muita gente imagina. Ela também prevê outras formas de colheita de prova, inclusive por agentes diplomáticos e consulares, desde que observadas as condições do Estado requerido. Isso está no artigo 17, que admite a colheita de provas por esses agentes, geralmente sem caráter coercitivo e sujeita à autorização quando exigida. Por isso, o gabarito é a letra E. A Convenção expressamente permite que as provas sejam colhidas por agentes diplomáticos e consulares. É um mecanismo pensado para dar mais agilidade à cooperação internacional, sem transformar a embaixada em um atalho livre de controle estatal. O Estado requerido continua mandando no seu território. As demais alternativas tentam confundir você com afirmações exageradas ou trocadas: há exigências formais, mas não do jeito descrito, e nem toda prova depende de processo judicial já iniciado. Em prova de concurso, a banca gosta de misturar linguagem técnica com um detalhe errado, para ver se você escorrega no entusiasmo.