A empresa brasileira X obteve laudo arbitral favorável no Tribunal de Arbitragem Internacional de Londres contra a empresa estrangeira Y. Diante da recusa desta de cumprir o laudo, a empresa brasileira decide obter a homologação do laudo arbitral no Brasil. A respeito da situação hipotética apresentada, com base na legislação pertinente e na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, analise os itens a seguir. I. a homologação do laudo arbitral implica apenas a verificação pelo Superior Tribunal de Justiça de sua observância aos requisitos essenciais para a sua produção de efeitos no Brasil, excluindo o exame do seu mérito. II. é possível a homologação parcial do laudo arbitral proferido pelo Tribunal de Arbitragem Internacional de Londres. III. laudo arbitral homologado não pode ser revisto ou modificado pelo Judiciário brasileiro, sob pena inclusive de poder configurar ilícito internacional pelo Brasil, por violação ao Art. 3º da Convenção de Nova Iorque promulgada pelo Decreto nº 4.311/02. Está correto o que se afirma em
- A)I, II e III.
Correta. Os itens I, II e III estão de acordo com o controle delibatório do STJ, a possibilidade de homologação parcial e a vedação de revisão do mérito do laudo estrangeiro homologado.
- B)I e II, apenas.
Incorreta. O item III também está correto, pois o Judiciário brasileiro não pode rever ou modificar o mérito do laudo homologado.
- C)I e III, apenas.
Incorreta. O item II também está correto, já que a homologação parcial é admitida.
- D)II e III, apenas.
Incorreta. O item I também está correto, pois a homologação não envolve reexame do mérito.
- E)I, apenas.
Incorreta. Não apenas o item I está correto; os itens II e III também estão.
Gabarito: A
A homologação de sentença ou laudo arbitral estrangeiro pelo STJ é juízo de delibação: verifica requisitos formais e compatibilidade com a ordem pública, sem reexaminar o mérito. A jurisprudência admite homologação parcial quando apenas parte do provimento atende aos requisitos. Uma vez homologado, o laudo arbitral estrangeiro deve ser respeitado como título apto a produzir efeitos no Brasil, sem revisão de conteúdo pelo Judiciário brasileiro.