Após a assinatura do Presidente da República, o Congresso Nacional ratificou determinada Convenção Internacional que estabelecia regras tributárias diferenciadas para os países signatários. Após alguns anos em vigor no direito interno, o Poder Executivo passou a entender que o ajuste gerava um desequilíbrio nas contas públicas, decidindo que a denúncia era a medida que melhor atendia aos interesses nacionais. À luz da sistemática estabelecida na Constituição da República de 1988, é correto afirmar que a referida denúncia
- A)exige a anuência do Congresso Nacional, para que produza efeitos na ordem jurídica interna.
Correta. A denúncia exige anuência do Congresso Nacional para produzir efeitos na ordem jurídica interna.
- B)somente exigirá a anuência do Congresso Nacional se acarretar efeitos gravosos para o Brasil.
Incorreta. A exigência não depende apenas de a denúncia acarretar efeitos gravosos; decorre da participação congressual na incorporação do tratado.
- C)por não se tratar de ajuste afeto aos direitos humanos, não é necessária a anuência do Congresso Nacional.
Incorreta. A necessidade de anuência congressual não se limita a tratados de direitos humanos.
- D)é ato privativo do Congresso Nacional, considerando a paridade das formas em relação ao ato de celebração.
Incorreta. A denúncia não é ato privativo do Congresso; envolve a dinâmica constitucional entre Executivo e Legislativo.
- E)é ato do Presidente da República, que tem competência privativa para representar a União nas relações internacionais.
Incorreta. Embora o Presidente represente a República nas relações internacionais, essa competência não autoriza, sozinha, retirar efeitos internos de tratado aprovado pelo Congresso.
Gabarito: A
A celebração e internalização de tratados envolve atuação conjugada do Executivo e do Congresso Nacional: o Presidente negocia e ratifica, enquanto o Congresso aprova tratados que acarretem encargos ou compromissos gravosos. Pela lógica da participação congressual e pela evolução da jurisprudência constitucional sobre denúncia de tratados, a retirada unilateral pelo Executivo não basta para eliminar efeitos internos quando o tratado foi aprovado pelo Congresso.