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Direito Internacional · FGV · 2023

Questão comentada de Direito Internacional

De acordo com a Convenção Interamericana contra a Corrupção (Decreto nº 4.410/2002), em matéria de efeitos sobre o patrimônio do Estado, para os fins desta Convenção,

Gabarito: D

A Convenção Interamericana contra a Corrupção foi incorporada no Brasil pelo Decreto nº 4.410/2002 e traz um conceito amplo de corrupção, sem ficar presa à ideia de que só existe corrupção quando há prejuízo direto ao cofre público. A lógica é bem prática: o dano pode atingir a Administração, mas a configuração da conduta não depende de provar, em cada caso, um rombo patrimonial específico. Por isso, o ponto central da questão está no texto da própria Convenção: para os fins do tratado, não é exigível que os atos de corrupção descritos produzam prejuízo patrimonial para o Estado. Ou seja, o tratado pune e combate a conduta corrupta mesmo quando o dano econômico direto não aparece de forma imediata ou mensurável. Isso faz sentido porque a corrupção é um fenômeno que atinge a probidade, a moralidade administrativa e a confiança nas instituições, e não apenas o bolso do Estado. Em outras palavras: nem toda corrupção deixa recibo do prejuízo, mas isso não impede sua repressão. Então, o gabarito é a letra D. As demais alternativas trazem ideias que não correspondem ao texto convencional, seja por exagerarem efeitos patrimoniais, seja por inventarem regras de ressarcimento, destino dos bens ou proteção a denunciantes em termos que o tratado não estabelece dessa forma.

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