Guerra e conflitos armados são fenômenos recorrentes no cenário internacional. Ao longo do seu desenvolvimento o direito internacional público vem promovendo esforços entre seus atores, com o objetivo de limitar os efeitos da guerra e dos conflitos armados. No âmbito do estudo jurídico dos conflitos armados há duas noções essenciais: o jus ad bellum e o jus in bello. A respeito dessas noções, analise as afirmativas a seguir. I. O jus in bello abarca normas internacionais que regulam o emprego de armas de alto potencial destrutivo em conflitos armados. II. O jus ad bellum diz respeito ao direito de promover a guerra conforme o direito internacional, a saber, nas hipóteses da defesa de um Estado contra agressões externas e da tomada de decisão do Conselho de Segurança da ONU para evitar a guerra ou reestabelecer a paz internacional. III. O jus in bello não abrange as normas de direito humanitário. Está correto o que se afirma em
- A)I, II e III.
Esta alternativa afirma que as três assertivas estão corretas. De fato, as assertivas I e II estão em consonância com a distinção clássica entre jus in bello e jus ad bellum, mas a III erra ao dizer que o jus in bello não abrange o direito humanitário. Na verdade, o jus in bello é precisamente o ramo do direito internacional humanitário que disciplina a condução das hostilidades, a proteção de pessoas fora de combate e o uso de meios e métodos de guerra.
- B)I e II, apenas.
Esta alternativa sustenta que apenas as assertivas I e II estão corretas. A I é verdadeira porque o jus in bello inclui regras sobre meios e métodos de combate, inclusive limitações ao emprego de armas com alto potencial destrutivo; a II também é verdadeira porque o jus ad bellum trata da licitude do recurso à força, hoje centrada na legítima defesa prevista no art. 51 da Carta da ONU e nas medidas autorizadas pelo Conselho de Segurança nos arts. 39 a 42.
- C)I e III, apenas.
Esta alternativa afirma que estão corretas somente as assertivas I e III. A I procede, mas a III está errada porque o jus in bello não exclui o direito humanitário; ao contrário, ele é a própria dimensão do direito internacional humanitário aplicada aos conflitos armados. Assim, a presença da III invalida a alternativa.
- D)II e III, apenas.
Esta alternativa diz que as assertivas II e III seriam as corretas. A II realmente corresponde ao jus ad bellum, que disciplina quando o uso da força é permitido no plano internacional, mas a III contraria a noção de jus in bello ao negar a incidência do direito humanitário, que é justamente o conjunto de normas aplicáveis durante o conflito. Além disso, a I também é verdadeira, porque a disciplina das armas integra o jus in bello.
- E)II, apenas.
Esta alternativa sustenta que apenas a assertiva II está correta. A II está certa, pois o jus ad bellum regula a legalidade do recurso à guerra ou à força armada, especialmente na legítima defesa e nas decisões do Conselho de Segurança da ONU. O problema é que a I também é verdadeira, já que o jus in bello abrange a regulação do emprego de armas e dos meios e métodos de combate, de modo que não se pode reduzir a resposta à assertiva II.
Gabarito: B
Quando a gente estuda conflitos armados, vale separar duas perguntas que parecem parecidas, mas não são. O jus ad bellum trata do direito de recorrer à força: em regra, a Carta da ONU proíbe a guerra, mas admite exceções como a legítima defesa (art. 51) e a autorização do Conselho de Segurança para manter ou restabelecer a paz e a segurança internacionais (Capítulo VII). Já o jus in bello entra em cena depois que o conflito começou: ele regula como a guerra é travada, protegendo pessoas e limitando meios e métodos de combate. É aqui que mora o Direito Internacional Humanitário, especialmente as Convenções de Genebra e seus Protocolos Adicionais. Por isso, a afirmativa I está correta: o jus in bello inclui normas sobre o uso de armas e a forma de conduzir hostilidades, inclusive a restrição a armamentos de alto potencial destrutivo. A afirmativa II também está correta, porque descreve bem o jus ad bellum dentro das hipóteses aceitas pelo direito internacional. A pegadinha está na afirmativa III, que erra feio ao dizer que o jus in bello não abrange o direito humanitário. Na verdade, é justamente o contrário: o Direito Humanitário é o coração do jus in bello. Então, como I e II estão certas e III está errada, o gabarito é B.