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Direito Internacional · FGV · 2023

Questão comentada de Direito Internacional

Guerra e conflitos armados são fenômenos recorrentes no cenário internacional. Ao longo do seu desenvolvimento o direito internacional público vem promovendo esforços entre seus atores, com o objetivo de limitar os efeitos da guerra e dos conflitos armados. No âmbito do estudo jurídico dos conflitos armados há duas noções essenciais: o jus ad bellum e o jus in bello. A respeito dessas noções, analise as afirmativas a seguir. I. O jus in bello abarca normas internacionais que regulam o emprego de armas de alto potencial destrutivo em conflitos armados. II. O jus ad bellum diz respeito ao direito de promover a guerra conforme o direito internacional, a saber, nas hipóteses da defesa de um Estado contra agressões externas e da tomada de decisão do Conselho de Segurança da ONU para evitar a guerra ou reestabelecer a paz internacional. III. O jus in bello não abrange as normas de direito humanitário. Está correto o que se afirma em

Gabarito: B

Quando a gente estuda conflitos armados, vale separar duas perguntas que parecem parecidas, mas não são. O jus ad bellum trata do direito de recorrer à força: em regra, a Carta da ONU proíbe a guerra, mas admite exceções como a legítima defesa (art. 51) e a autorização do Conselho de Segurança para manter ou restabelecer a paz e a segurança internacionais (Capítulo VII). Já o jus in bello entra em cena depois que o conflito começou: ele regula como a guerra é travada, protegendo pessoas e limitando meios e métodos de combate. É aqui que mora o Direito Internacional Humanitário, especialmente as Convenções de Genebra e seus Protocolos Adicionais. Por isso, a afirmativa I está correta: o jus in bello inclui normas sobre o uso de armas e a forma de conduzir hostilidades, inclusive a restrição a armamentos de alto potencial destrutivo. A afirmativa II também está correta, porque descreve bem o jus ad bellum dentro das hipóteses aceitas pelo direito internacional. A pegadinha está na afirmativa III, que erra feio ao dizer que o jus in bello não abrange o direito humanitário. Na verdade, é justamente o contrário: o Direito Humanitário é o coração do jus in bello. Então, como I e II estão certas e III está errada, o gabarito é B.

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