Tanto a invasão do Iraque pelas forças militares estadunidenses (2003) quanto a agressão da Rússia à soberania da Ucrânia (2022) tiveram grandes impactos para o Direito Internacional Público (DIP) e para o próprio Sistema de Governança Global da Organização das Nações Unidas (ONU). Diante de tais considerações fáticas, é correto afirmar que
- A)a agressão da Rússia violou o DIP, mas a atuação dos EUA no Iraque encontrou amparo na Carta das Nações Unidas, na medida em que foi respaldada por uma grande aliança internacional envolvendo, além dos EUA, a Grã-Bretanha, a Itália, a Espanha e outros países.
Errada, porque a existência de uma coalizão internacional não torna lícito o uso da força sem autorização válida da ONU.
- B)a aprovação de pelo menos nove membros do Conselho de Segurança da ONU seria capaz de legitimar as operações desencadeadas pelos Estados Unidos e Rússia.
Errada, porque 9 votos no Conselho de Segurança, sozinhos, não bastam: é preciso também a ausência de veto dos membros permanentes.
- C)as invasões dos Estados Unidos e da Rússia são ilegítimas diante do Direito Internacional, pois não foram aprovadas pela maioria dos Estados componentes da Assembleia Geral da ONU.
Errada, porque a Assembleia Geral da ONU não aprova nem legitima juridicamente invasões militares.
- D)em linhas gerais, a guerra continua sendo um meio legal de solução de controvérsias no Direito Internacional contemporâneo, o que evidentemente respalda as atuações dos Estados Unidos e da Rússia.
Errada, porque a guerra não é meio legal geral de solução de controvérsias no Direito Internacional atual; o uso da força é regra de proibição, não de liberdade.
- E)tanto a ocupação do Iraque quanto a violação da soberania da Ucrânia contrariaram a Carta da ONU, na medida em que não houve o voto afirmativo de nove membros do Conselho de Segurança, entre eles as cinco potências nucleares (EUA, Reino Unido, França, Rússia e China) que têm o direito de veto.
Certa, porque a Carta da ONU exige autorização válida do Conselho de Segurança, com 9 votos favoráveis e sem veto dos cinco permanentes, o que não ocorreu nesses casos.
Gabarito: E
O Direito Internacional contemporâneo parte de uma regra central: o uso da força entre Estados é, em princípio, proibido. A Carta da ONU, no art. 2(4), veda a ameaça ou o emprego da força contra a integridade territorial ou a independência política de qualquer Estado. As exceções clássicas são a legítima defesa, individual ou coletiva, no art. 51, e a autorização do Conselho de Segurança, quando há ameaça à paz, ruptura da paz ou ato de agressão, nos termos do Capítulo VII. Isso significa que não basta uma coalizão de países querer intervir, nem a aprovação da Assembleia Geral resolve o problema. A Assembleia pode recomendar, mas não autoriza uso da força como o Conselho de Segurança. E no Conselho, para decisões substanciais, a regra é: 9 votos favoráveis e ausência de veto dos cinco membros permanentes. Se um deles vetar, a autorização não sai do papel. No caso do Iraque em 2003, a chamada coalizão liderada pelos EUA não substituiu a autorização válida do Conselho de Segurança. No caso da Ucrânia em 2022, a agressão russa também afrontou a Carta da ONU e o princípio da proibição do uso da força. Em ambos os episódios, faltou base legítima no sistema coletivo de segurança. Por isso o gabarito está na letra E: as duas ações contrariaram a Carta da ONU porque não houve a aprovação exigida no Conselho de Segurança, com os votos necessários e sem veto dos membros permanentes. Em matéria de paz e segurança internacional, voto, veto e competência não são detalhes burocráticos, são o coração do sistema.