Foi celebrado entre cinco Estados um tratado em matéria cultural. Um deles, o Estado Z, ao ratificar o tratado, formulou uma reserva, que foi aceita por todos os demais Estados partes. Três anos após a ratificação, o Estado Z pretende retirar a referida reserva. A respeito da situação hipotética apresentada, considerando que o tratado em questão é silente a respeito da retirada de reservas e com base na Convenção de Viena sobre o Direito dos Tratados de 1969, o Estado Z
- A)poderá retirar a sua reserva apenas após transcorridos dez anos da ratificação do tratado.
Errada, porque a Convenção de Viena não prevê prazo fixo de dez anos para retirar reserva.
- B)poderá retirar a sua reserva a qualquer momento, desde que haja o consentimento de pelo menos um dos Estados partes que a aceitaram.
Errada, pois a retirada não depende do consentimento de apenas um Estado parte, e sim segue a regra geral do artigo 22.
- C)poderá retirar a sua reserva a qualquer momento, desde que haja o consentimento de todos os demais Estados partes que a aceitaram.
Errada, porque, se o tratado é silente, a retirada independe de consentimento de todos os demais Estados partes.
- D)poderá retirar a sua reserva apenas na ocorrência de mudança fundamental de circunstâncias em relação às existentes no momento da conclusão do tratado.
Errada, pois mudança fundamental de circunstâncias é tema de denúncia/revisão de tratado, não de retirada de reserva.
- E)poderá retirar a sua reserva a qualquer momento, sem que o consentimento dos demais Estados partes que a aceitaram seja necessário.
Certa, porque a Convenção de Viena permite a retirada da reserva a qualquer momento, sem exigir consentimento dos demais Estados, quando o tratado não dispuser em contrário.
Gabarito: E
Em Direito dos Tratados, a reserva funciona como um “ajuste” que o Estado faz ao aderir ao tratado, para afastar ou modificar o efeito de alguma cláusula na sua aplicação. A lógica da Convenção de Viena de 1969 é bem prática: se o tratado não disser nada em sentido contrário, a retirada da reserva pode ser feita livremente pelo próprio Estado que a formulou. Isso está no artigo 22 da Convenção de Viena sobre o Direito dos Tratados: a retirada de uma reserva pode ocorrer a qualquer momento, salvo disposição diferente do tratado. Quando a reserva foi aceita pelos demais Estados, a Convenção não exige novo consentimento para a retirada. Afinal, se a reserva é uma limitação criada pelo próprio Estado, sua remoção não depende de “autorização coletiva” quando o tratado é silente. No caso da questão, o Estado Z quer retirar uma reserva em tratado cultural, e não há regra específica no texto convencional sobre isso. Então vale a regra geral da Convenção: retirada livre, sem necessidade de consentimento dos demais Estados partes que antes aceitaram a reserva. Por isso, o gabarito é a letra E. É a aplicação direta da disciplina da Convenção de Viena: o que foi reservado pode ser depois desreservado pelo próprio Estado, sem burocracia extra, quando o tratado não impõe outro procedimento.