A respeito da regulação do direito internacional sobre o proveito e os usos do mar com base na Convenção de Montego Bay de 1982, analise as afirmativas a seguir. I. Na zona econômica exclusiva todos os Estados, exceto aqueles sem litoral, gozam das liberdades de navegação e sobrevoo e de colocação de cabos e dutos submarinos, bem como de outros usos do mar internacionalmente lícitos. II. Na plataforma continental os direitos de exploração e aproveitamento de seus recursos são exercidos de forma soberana pelo Estado costeiro, independentemente de sua ocupação, real ou fictícia, ou de qualquer declaração expressa. III. O alto mar é espaço aberto a todos os Estados para exercerem liberdades sem qualquer restrição, já que sobre ele não incide qualquer poder soberano estatal. Está correto o que se afirma em
- A)I, II e III.
Errada, porque a I erra ao excluir os Estados sem litoral e a III erra ao dizer que o alto-mar não sofre qualquer limitação jurídica.
- B)I e II, apenas.
Errada, porque a I está incorreta ao restringir indevidamente as liberdades da zona econômica exclusiva aos Estados costeiros.
- C)I e III, apenas.
Errada, porque a I está errada e a III também, já que o alto-mar não é livre sem qualquer restrição.
- D)II e III, apenas.
Errada, porque a III está incorreta ao afirmar liberdade absoluta no alto-mar.
- E)II, apenas.
Certa, porque apenas a II reproduz corretamente o art. 77 da Convenção de Montego Bay sobre a plataforma continental.
Gabarito: E
A Convenção de Montego Bay de 1982 organiza o mar em zonas, e cada uma tem um regime jurídico próprio. Na zona econômica exclusiva, o Estado costeiro não vira dono do mar: ele tem direitos soberanos sobre recursos, mas os demais Estados continuam com certas liberdades, inclusive navegação e sobrevoo. O detalhe da questão está justamente aí: esses direitos não são exclusivos dos Estados costeiros, e muito menos excluem os Estados sem litoral, que também podem exercer as liberdades previstas no art. 58 da Convenção. Na plataforma continental, a lógica é parecida, mas ainda mais favorável ao Estado costeiro quanto aos recursos. O art. 77 da Convenção prevê que os direitos de exploração e aproveitamento dos recursos naturais da plataforma continental são soberanos e independem de ocupação efetiva, real ou fictícia, ou de declaração expressa. Ou seja, eles existem por força da própria Convenção, de modo automático. Já o alto-mar não é terra de ninguém no sentido absoluto. Ele é aberto a todos os Estados, mas essa abertura não significa liberdade sem limites. As liberdades do alto-mar, previstas no art. 87, devem ser exercidas com a devida consideração pelos interesses dos outros Estados e dentro da própria Convenção e das demais normas internacionais aplicáveis. Por isso, a única afirmativa correta é a II, e o gabarito é a letra E.