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Direito Internacional · FGV · 2023

Questão comentada de Direito Internacional

Brasileiro casado com outra brasileira, com dois filhos brasileiros, de 8 e 15 anos, com residência permanente em Roma, decide retornar ao Brasil para fixar residência, sem comunicar ao outro genitor. Sobre sua conduta, é correto afirmar que:

Gabarito: D

Aqui o ponto central não é a nacionalidade da família, e sim a residência habitual das crianças. Na Convenção da Haia de 1980, o que importa é saber se houve retirada ou retenção ilícita do menor do lugar onde ele vivia normalmente, em prejuízo do direito de guarda ou de convivência do outro genitor. No caso, as crianças tinham residência permanente em Roma. Se um dos pais traz os filhos ao Brasil sem comunicar o outro genitor, pode surgir a discussão sobre subtração internacional de crianças, justamente porque a mudança foi feita sem a anuência de quem também exercia a guarda ou o cuidado legítimo. E quem decide isso? Em ações fundadas em tratado internacional, a competência é da Justiça Federal, por força do art. 109, III, da Constituição. É por isso que a banca quer que você perceba que a análise passa pela Convenção da Haia e pelo critério da residência habitual, não pela nacionalidade brasileira dos envolvidos. Então o gabarito é a letra D: a Justiça Federal é competente para examinar eventual retorno das crianças a Roma, com foco na residência habitual. A jurisprudência brasileira acompanha essa lógica e trata o tema como proteção da criança contra deslocamento internacional indevido, sempre observando os parâmetros da Convenção da Haia e do Decreto 3.413/2000.

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