Brasileiro casado com outra brasileira, com dois filhos brasileiros, de 8 e 15 anos, com residência permanente em Roma, decide retornar ao Brasil para fixar residência, sem comunicar ao outro genitor. Sobre sua conduta, é correto afirmar que:
- A)como todos os envolvidos são brasileiros, não há vedação ao retorno de seus nacionais ao país para fixação de residência;
Errada, porque a nacionalidade brasileira não afasta a aplicação da Convenção da Haia nem torna livre a retirada dos filhos do país de residência habitual.
- B)o genitor que ficou no exterior precisa vir ao Brasil para acionar os protocolos previstos na Convenção da Haia sobre os aspectos civis do sequestro internacional de crianças;
Errada, porque o genitor não precisa vir ao Brasil para acionar o sistema da Convenção da Haia, já que o pedido pode ser feito pela Autoridade Central e pelas vias próprias de cooperação internacional.
- C)o genitor que ficou no exterior deverá acionar a justiça italiana para determinar o retorno das crianças, com auxílio direto da justiça federal no Brasil;
Errada, porque a iniciativa não depende de a parte acionar primeiro a justiça italiana, e a cooperação ocorre nos moldes da Convenção, com atuação da Justiça Federal no Brasil.
- D)compete à justiça federal decidir sobre eventual retorno das crianças a Roma, a partir da análise do local de sua residência habitual, sendo irrelevante a nacionalidade;
Certa, porque a competência é da Justiça Federal em causa fundada em tratado internacional, e a análise do retorno depende da residência habitual, não da nacionalidade.
- E)a Convenção de Haia sobre aspectos civis do sequestro internacional de crianças somente incide para crianças até 14 anos, dessa forma, o filho mais velho não está protegido pelas normas da convenção.
Errada, porque a Convenção da Haia não fixa esse limite de 14 anos; a proteção alcança a criança menor de 16 anos, conforme o próprio texto convencional.
Gabarito: D
Aqui o ponto central não é a nacionalidade da família, e sim a residência habitual das crianças. Na Convenção da Haia de 1980, o que importa é saber se houve retirada ou retenção ilícita do menor do lugar onde ele vivia normalmente, em prejuízo do direito de guarda ou de convivência do outro genitor. No caso, as crianças tinham residência permanente em Roma. Se um dos pais traz os filhos ao Brasil sem comunicar o outro genitor, pode surgir a discussão sobre subtração internacional de crianças, justamente porque a mudança foi feita sem a anuência de quem também exercia a guarda ou o cuidado legítimo. E quem decide isso? Em ações fundadas em tratado internacional, a competência é da Justiça Federal, por força do art. 109, III, da Constituição. É por isso que a banca quer que você perceba que a análise passa pela Convenção da Haia e pelo critério da residência habitual, não pela nacionalidade brasileira dos envolvidos. Então o gabarito é a letra D: a Justiça Federal é competente para examinar eventual retorno das crianças a Roma, com foco na residência habitual. A jurisprudência brasileira acompanha essa lógica e trata o tema como proteção da criança contra deslocamento internacional indevido, sempre observando os parâmetros da Convenção da Haia e do Decreto 3.413/2000.