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Direito Internacional · FGV · 2023

Questão comentada de Direito Internacional

Brasileiro, com domicílio no Rio de Janeiro, falece e deixa bens no Rio de Janeiro e em Boston, Estados Unidos da América. Deixa um filho apenas como herdeiro e sucessor. Sobre a jurisdição e competência para processar esse inventário, conforme jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, é correto afirmar que:

Gabarito: E

Em inventário com bens no Brasil e no exterior, a regra que manda no jogo é a da jurisdição internacional do CPC. O artigo 23, II, é bem claro: a autoridade judiciária brasileira tem competência exclusiva para o inventário e a partilha dos bens situados no Brasil, ainda que o falecido seja estrangeiro ou tenha domicílio fora daqui. Se os bens estão no território nacional, o processo passa pela Justiça brasileira, sem mistério. Mas repare no detalhe que a banca adora: essa competência exclusiva não “engole” os bens que estão fora do país. A Justiça brasileira faz o inventário do que está no Brasil, e ponto. Os bens situados no exterior ficam fora do alcance da decisão brasileira, porque a jurisdição nacional não produz efeitos automáticos sobre patrimônio localizado em outro Estado soberano. O STJ segue exatamente essa linha: o inventário pode até tramitar no Brasil por causa dos bens aqui existentes e do domicílio do falecido, mas a partilha não pode dispor sobre os bens localizados no exterior. Em outras palavras, o juiz brasileiro resolve a parcela brasileira da herança, não faz mágica internacional. Por isso o gabarito está na alternativa E: a Justiça brasileira processa o inventário e a partilha dos bens situados no Brasil, sem poder decidir sobre os bens em Boston.

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