De acordo com a Convenção de Viena sobre o Direito dos Tratados, assinale a afirmativa correta.
- A)É possível que um tratado conste de um instrumento único ou de vários instrumentos conexos.
Certa: a Convenção admite tratado em instrumento único ou em vários instrumentos conexos, exatamente como prevê o art. 2 da Convenção de Viena.
- B)Excluem-se do âmbito de aplicação da Convenção os tratados constitutivos de organizações internacionais.
Errada: a Convenção não exclui, em regra, os tratados constitutivos de organizações internacionais; o art. 5 prevê aplicação da Convenção a eles, com as adaptações cabíveis.
- C)Em regra, uma parte soberana pode invocar as disposições de seu direito interno para justificar o inadimplemento de um tratado.
Errada: o art. 27 da Convenção veda que a parte invoque seu direito interno para justificar o inadimplemento do tratado, salvo hipóteses muito excepcionais tratadas pela própria Convenção.
- D)Um tratado deve ser interpretado de boa fé segundo o sentido comum atribuível aos termos do tratado. Esta técnica enquadra-se entre os meios suplementares de interpretação de tratados.
Errada: interpretar de boa-fé segundo o sentido comum é o método principal de interpretação, não um meio suplementar; os meios suplementares aparecem apenas de forma subsidiária no art. 32.
- E)Se sobrevier uma nova norma imperativa de Direito Internacional geral, qualquer tratado existente que estiver em conflito com essa norma tornar-se-á suspenso.
Errada: o surgimento de nova norma imperativa de direito internacional geral não gera mera suspensão, mas faz o tratado tornar-se nulo e extinguir-se na parte conflitiva, conforme o art. 64.
Gabarito: A
A Convenção de Viena sobre o Direito dos Tratados traz a base de como os tratados nascem, valem, são interpretados e podem terminar. Um ponto clássico é a forma do tratado: ele pode estar em um único instrumento ou em mais de um documento conexo, sem perder a natureza de tratado. Isso está no art. 2 da Convenção, que admite essa flexibilidade formal. A banca adora testar pegadinhas com regras que parecem plausíveis, mas estão trocadas. Por exemplo, o direito interno não serve, em regra, como desculpa para descumprir tratado, a interpretação de boa-fé com sentido comum é a regra principal, e normas imperativas de direito internacional geral (jus cogens) têm efeito mais forte do que simples suspensão. Ou seja, aqui o detalhe faz toda a diferença. No caso da alternativa A, ela está correta porque a Convenção expressamente admite que um tratado possa constar de um único instrumento ou de dois ou mais instrumentos conexos, qualquer que seja sua denominação. Isso está alinhado com o conceito de tratado do art. 2, item 1, alínea a, da Convenção de Viena de 1969. Em concurso, isso costuma aparecer como teste de memória literal mesmo. Resumo de prova: leia a Convenção de Viena como se ela fosse uma lista de regras bem objetivas. Se a alternativa reproduz a ideia do texto convencional, quase sempre é a certa; se troca termos como "suspenso" por "nulo" ou chama o meio principal de interpretação de "suplementar", desconfie imediatamente.