O Sr. Cañedo Gonzalez Castelán exerce atualmente a função de agente diplomático na Embaixada do México no Brasil. A respeito da situação hipotética apresentada, com base no que dispõe a Convenção de Viena sobre Relações Diplomáticas, de 1961, bem como levando-se em consideração os limites de sua imunidade à jurisdição do Estado Brasileiro, é correto afirmar que gozará de imunidade
- A)de jurisdição civil e administrativa brasileira, não respondendo a eventual ação real que recair sobre sua fazenda em Alto Paraíso de Goiás, adquirida por si com capital privado e utilizada para o lazer seu e de sua família, não vinculada à sua missão diplomática, nem cedida pelo Estado Brasileiro.
Errada, porque a ação real sobre imóvel particular no Estado receptor é justamente uma das exceções à imunidade civil e administrativa previstas no art. 31 da Convenção.
- B)de jurisdição civil e administrativa brasileira, não integrando ação sucessória em que figuraria, a título privado, como executor testamentário, administrador, herdeiro ou legatário.
Errada, porque a participação em processo sucessório como executor, administrador, herdeiro ou legatário é exceção expressa à imunidade civil e administrativa.
- C)de jurisdição penal brasileira, no caso de cometimento de crime no território brasileiro, o que, contudo, não o isentará da jurisdição penal a ser exercida pelo Estado Mexicano.
Certa, porque o agente diplomático goza de imunidade de jurisdição penal no Estado brasileiro, sem prejuízo de eventual responsabilização perante o Estado mexicano.
- D)de jurisdição civil e administrativa brasileira, deixando de fazer parte em relação jurídico-processual que tenha como causa de pedir serviço de consultoria jurídica prestado por si no Brasil, desvinculado de suas funções oficiais, a nacional brasileiro.
Errada, porque a atividade profissional ou comercial exercida fora das funções oficiais também afasta a imunidade civil e administrativa, nos termos da Convenção.
- E)civil e administrativa brasileira referente a qualquer medida de execução.
Errada, porque a imunidade não é de execução contra qualquer medida; além disso, o enunciado trata de limites da jurisdição, e não de uma blindagem absoluta contra atos executivos em qualquer hipótese.
Gabarito: C
A Convenção de Viena sobre Relações Diplomáticas, de 1961, protege o agente diplomático para que ele possa trabalhar sem sofrer pressões do Estado receptor. A regra geral é forte: o diplomata tem imunidade de jurisdição penal no Estado acreditado e, em regra, também imunidade civil e administrativa, mas esta última tem exceções bem específicas, previstas no art. 31 da Convenção. O ponto central aqui é separar os tipos de jurisdição. Na esfera penal, a imunidade do agente diplomático é praticamente total perante o Brasil enquanto durar a missão. Então, se ele cometer um crime em território brasileiro, o Brasil não pode processá-lo criminalmente, salvo se houver renúncia à imunidade pelo Estado acreditante ou se a pessoa deixar de ser diplomata, observadas as regras da Convenção. Por isso, a alternativa C está correta ao afirmar a imunidade de jurisdição penal brasileira. E ela ainda faz uma observação importante: essa imunidade não significa impunidade universal. O Estado do México continua podendo, em tese, adotar medidas no seu próprio sistema jurídico, porque a imunidade vale em relação ao Estado receptor, não apaga a responsabilidade perante o Estado de origem. Já as hipóteses de ação real sobre imóvel particular, participação em sucessão e atos profissionais privados costumam cair nas exceções do art. 31, que limitam a imunidade civil e administrativa. A banca gosta de misturar isso tudo para ver se você lembra: penal é regra de proteção máxima; civil e administrativa têm várias portas de entrada.