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Direito Internacional · FGV · 2022

Questão comentada de Direito Internacional

A Convenção das Nações Unidas contra o Crime Organizado Transnacional, também conhecida como Convenção de Palermo, promulgada no Brasil por meio do Decreto nº 5.015/2004, é o principal instrumento global de combate ao crime organizado transnacional. De acordo com a citada convenção, em matéria de medidas para combater a lavagem de dinheiro, cada Estado

Gabarito: D

A Convenção de Palermo, no art. 7, trata das medidas para combater a lavagem de dinheiro e pede que os Estados criem um regime interno de regulamentação e fiscalização dos bancos e das instituições financeiras não bancárias, além de outros setores vulneráveis, quando cabível. A ideia é simples: não basta punir depois, é preciso dificultar a circulação do dinheiro sujo antes que ele vire 'limpo' no sistema. Por isso, a convenção destaca pontos clássicos de prevenção, como identificação do cliente, registro das operações e comunicação de transações suspeitas. O item D reproduz exatamente essa lógica convencional: o Estado deve instituir um regime interno de controle sobre bancos e instituições financeiras não bancárias, com atenção especial aos requisitos de identificação, registro e denúncia de operações suspeitas. Esse é o núcleo do combate preventivo à lavagem de dinheiro, em sintonia com a cooperação internacional prevista na própria convenção. As outras alternativas tentam misturar temas parecidos, mas tropeçam em detalhes. A convenção não veda o confisco do produto do crime, ao contrário, admite medidas de apreensão, confisco e cooperação para isso. Também não proíbe mecanismos de cooperação e informação fora do Judiciário, nem restringe a adoção de medidas legislativas e administrativas para prevenção e repressão. Em prova, vale lembrar: Palermo gosta de prevenção, controle financeiro e cooperação internacional, tudo ao mesmo tempo.

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