A Convenção das Nações Unidas contra o Crime Organizado Transnacional, também conhecida como Convenção de Palermo, promulgada no Brasil por meio do Decreto nº 5.015/2004, é o principal instrumento global de combate ao crime organizado transnacional. De acordo com a citada convenção, em matéria de medidas para combater a lavagem de dinheiro, cada Estado
- A)promoverá medidas necessárias para ressarcimento ao erário, vedado que se permita o confisco do produto das infrações previstas naquela Convenção.
Errada, porque a Convenção de Palermo admite medidas de confisco e apreensão do produto do crime, não vedando o confisco.
- B)adotará medidas eficazes de ordem administrativa, mas não legislativa, em razão da separação dos poderes, para promover a integridade e prevenir, detectar e punir a corrupção dos agentes públicos.
Errada, porque a convenção prevê medidas legislativas, administrativas e de outra natureza para prevenir a corrupção e não limita isso à esfera administrativa.
- C)aplicará medidas viáveis para detectar e vigiar o movimento transfronteiriço de numerário e de títulos negociáveis, vedada a inclusão de exigência de que os particulares e as entidades comerciais notifiquem as transferências transfronteiriças de quantias elevadas em numerário e títulos negociáveis.
Errada, porque a convenção permite medidas para detectar o movimento transfronteiriço de numerário e títulos e não proíbe a exigência de notificação de transferências elevadas.
- D)instituirá um regime interno de regulamentação e controle dos bancos e instituições financeiras não bancárias e, quando se justifique, de outros organismos especialmente susceptíveis de serem utilizados para a lavagem de dinheiro, dentro dos limites da sua competência, a fim de prevenir e detectar qualquer forma de lavagem de dinheiro, sendo enfatizados os requisitos relativos à identificação do cliente, ao registro das operações e à denúncia de operações suspeitas.
Certa, pois reproduz o art. 7 da Convenção de Palermo ao prever regime interno de controle sobre instituições financeiras, com identificação do cliente, registro de operações e comunicação de transações suspeitas.
- E)garantirá que as autoridades responsáveis pela administração, regulamentação, detecção e repressão à lavagem de dinheiro tenham a capacidade de cooperar e trocar informações em âmbito nacional e internacional, vedada a criação fora do Judiciário de um serviço de informação financeira que funcione como centro nacional de coleta, análise e difusão de informação relativa a eventuais atividades de lavagem de dinheiro.
Errada, porque a convenção estimula a criação de unidades de inteligência financeira e a cooperação nacional e internacional, não vedando esse tipo de órgão fora do Judiciário.
Gabarito: D
A Convenção de Palermo, no art. 7, trata das medidas para combater a lavagem de dinheiro e pede que os Estados criem um regime interno de regulamentação e fiscalização dos bancos e das instituições financeiras não bancárias, além de outros setores vulneráveis, quando cabível. A ideia é simples: não basta punir depois, é preciso dificultar a circulação do dinheiro sujo antes que ele vire 'limpo' no sistema. Por isso, a convenção destaca pontos clássicos de prevenção, como identificação do cliente, registro das operações e comunicação de transações suspeitas. O item D reproduz exatamente essa lógica convencional: o Estado deve instituir um regime interno de controle sobre bancos e instituições financeiras não bancárias, com atenção especial aos requisitos de identificação, registro e denúncia de operações suspeitas. Esse é o núcleo do combate preventivo à lavagem de dinheiro, em sintonia com a cooperação internacional prevista na própria convenção. As outras alternativas tentam misturar temas parecidos, mas tropeçam em detalhes. A convenção não veda o confisco do produto do crime, ao contrário, admite medidas de apreensão, confisco e cooperação para isso. Também não proíbe mecanismos de cooperação e informação fora do Judiciário, nem restringe a adoção de medidas legislativas e administrativas para prevenção e repressão. Em prova, vale lembrar: Palermo gosta de prevenção, controle financeiro e cooperação internacional, tudo ao mesmo tempo.