O Brasil aderiu ao Estatuto de Roma (ER), internalizando-o por meio do Decreto nº 4.388, de 25 de setembro de 2002. Para eliminar ou ao menos para atenuar as incompatibilidades entre o ER e a Constituição da República de 1988 (CRFB/1988), a Emenda Constitucional nº 45, de 2004, inseriu o §4º, no Art. 5º, dispondo que o Brasil se submete à jurisdição de Tribunal Penal Internacional (TPI) a cuja criação tenha manifestado adesão. Um exemplo de incompatibilidade entre o ER e a CRFB/1988 é a previsão de:
- A)pena de prisão perpétua no ER, ao passo que a CRFB/1988 veda pena de caráter perpétuo;
Certa: o Estatuto de Roma admite prisão perpétua, enquanto a Constituição brasileira veda pena de caráter perpétuo.
- B)prescritibilidade para todos os crimes pelo ER, ao passo que a CRFB/1988 especifica alguns crimes imprescritíveis;
Errada: o enunciado inverte a lógica, porque a Constituição também prevê crimes imprescritíveis em hipóteses expressas.
- C)retroatividade da lei mais gravosa para prejudicar o réu pelo ER, ao passo que a CRFB/1988 veda a aplicação da lei mais severa superveniente para agravar a situação do réu;
Errada: o Estatuto de Roma não consagra retroatividade gravosa como regra, e a Constituição veda a aplicação de lei penal mais severa ao fato pretérito.
- D)vedação de estabelecimento, pelo TPI, de princípios aplicáveis às formas de reparação às vítimas pelo ER, ao passo que a CRFB/1988 fomenta a indenização às vítimas.
Errada: não existe essa incompatibilidade formulada desse jeito; a reparação às vítimas não é o ponto de choque clássico entre ER e CRFB/1988.
Gabarito: A
As outras alternativas tentam confundir com temas reais de direito penal e internacional, mas trocam o sinal da regra. O Estatuto de Roma trata da imprescritibilidade em seus crimes de competência, enquanto a Constituição também traz hipóteses de imprescritibilidade; não há aí a incompatibilidade descrita na letra B. Já a letra C erra porque o ER não autoriza, como regra, retroatividade para prejudicar o réu. A letra D mistura reparação às vítimas com uma suposta vedação que não traduz a divergência central entre ER e Constituição.