Em uma demanda judicial referente a um litígio existente em um contrato de compra e venda internacional de mercadorias, uma sociedade empresária japonesa alegou, perante a autoridade judiciária brasileira, direito estrangeiro para fundamentar a sua pretensão condenatória deduzida perante a sociedade empresária nacional. A esse respeito, assinale a afirmativa correta.
- A)A autoridade judicial brasileira deverá indeferir a petição inicial por inépcia.
Errada, porque a alegacao de direito estrangeiro nao torna a peticao inicial inepta; o ponto central e a necessidade de prova do seu teor e vigencia.
- B)Ao juiz, é vedado transferir à parte o encargo de comprovar o teor e a vigência do direito estrangeiro.
Errada, porque o CPC permite que a parte seja incumbida de provar o direito estrangeiro, inclusive se o juiz assim determinar.
- C)A alegação de direito estrangeiro pelos litigantes depende da concordância da parte contrária.
Errada, porque a alegacao de direito estrangeiro nao depende de concordancia da parte contraria; trata-se de materia sujeita a prova, nao a anuencia.
- D)A parte que alegar direito estrangeiro provar-lhe-á o teor e a vigência, se assim o juiz determinar.
Certa, pois o art. 376 do CPC estabelece que a parte que alegar direito estrangeiro provra o teor e a vigencia, se o juiz determinar.
- E)A alegação de direito estrangeiro pelos litigantes viola a ordem pública.
Errada, porque a simples alegacao de direito estrangeiro nao viola a ordem publica; ao contrario, e admitida pelo sistema processual brasileiro.
Gabarito: D
Quando uma causa envolve direito estrangeiro, o juiz brasileiro nao aplica esse direito “no escuro”. O CPC trata o tema no art. 376: a parte que alegar direito municipal, estadual, estrangeiro ou consuetudinario deve provar o teor e a vigencia, se o juiz determinar. Ou seja, o direito estrangeiro pode ser invocado no processo, mas precisa ser demonstrado no que importa para convencer o magistrado. Isso faz sentido porque o juiz nao tem obrigacao de conhecer, de oficio, o conteudo atualizado de toda a legislacao do mundo. Entao, se a parte quer basear sua pretensao em lei japonesa, por exemplo, ela precisa trazer ao processo a prova adequada do texto e da validade daquela norma, quando houver determinacao judicial. Por isso, o gabarito esta na alternativa D. Ela reproduz a logica do art. 376 do CPC e da pratica processual: a alegacao de direito estrangeiro nao e proibida, mas o seu conteudo e vigencia devem ser comprovados pela parte, mediante provocacao do juiz. Doutrina e jurisprudencia seguem essa linha, tratando o direito estrangeiro como fato a ser provado no processo, para fins de aplicacao da norma indicada pela regra de conflito. Em resumo: pode alegar? Pode. Mas nao basta citar o direito estrangeiro como quem joga um nome bonito na peticao. E preciso trazer prova do que ele diz e de que continua valendo.