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Direito Internacional · FGV · 2022

Questão comentada de Direito Internacional

Em uma demanda judicial referente a um litígio existente em um contrato de compra e venda internacional de mercadorias, uma sociedade empresária japonesa alegou, perante a autoridade judiciária brasileira, direito estrangeiro para fundamentar a sua pretensão condenatória deduzida perante a sociedade empresária nacional. A esse respeito, assinale a afirmativa correta.

Gabarito: D

Quando uma causa envolve direito estrangeiro, o juiz brasileiro nao aplica esse direito “no escuro”. O CPC trata o tema no art. 376: a parte que alegar direito municipal, estadual, estrangeiro ou consuetudinario deve provar o teor e a vigencia, se o juiz determinar. Ou seja, o direito estrangeiro pode ser invocado no processo, mas precisa ser demonstrado no que importa para convencer o magistrado. Isso faz sentido porque o juiz nao tem obrigacao de conhecer, de oficio, o conteudo atualizado de toda a legislacao do mundo. Entao, se a parte quer basear sua pretensao em lei japonesa, por exemplo, ela precisa trazer ao processo a prova adequada do texto e da validade daquela norma, quando houver determinacao judicial. Por isso, o gabarito esta na alternativa D. Ela reproduz a logica do art. 376 do CPC e da pratica processual: a alegacao de direito estrangeiro nao e proibida, mas o seu conteudo e vigencia devem ser comprovados pela parte, mediante provocacao do juiz. Doutrina e jurisprudencia seguem essa linha, tratando o direito estrangeiro como fato a ser provado no processo, para fins de aplicacao da norma indicada pela regra de conflito. Em resumo: pode alegar? Pode. Mas nao basta citar o direito estrangeiro como quem joga um nome bonito na peticao. E preciso trazer prova do que ele diz e de que continua valendo.

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