O crescimento das relações jurídicas internacionais e respectivos contenciosos que delas decorrem revelam a necessidade do fortalecimento da cooperação jurídica internacional, realidade que o Poder Judiciário cada vez mais vem se deparando, especialmente nas questões atinentes às cartas rogatórias e às sentenças estrangeiras. Acerca do tema, à luz do estatuto processual civil pátrio, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e do Regimento Interno do STJ, assinale a afirmativa correta.
- A)A competência para concessão do exequatur às cartas rogatórias é do STJ, ao passo que ao STF compete a homologação de sentenças estrangeiras.
Errada. Desde a EC 45/2004, tanto a homologacao de sentença estrangeira quanto o exequatur a carta rogatoria competem ao STJ, não ao STF.
- B)O ordenamento brasileiro veda que as cartas rogatórias passivas tenham por objeto atos executórios, em reverência à soberania nacional.
Errada. O CPC admite cooperacao e cartas rogatórias inclusive para certos atos de execução, observadas as regras brasileiras e a soberania nacional.
- C)A contenciosidade nas cartas rogatórias é ilimitada, sendo cabível a revisão do mérito do pronunciamento judicial estrangeiro pela autoridade judiciária brasileira.
Errada. A contenciosidade e limitada; não cabe reexaminar o merito da decisão estrangeira no procedimento de homologacao ou exequatur.
- D)A decisão estrangeira somente terá eficácia no Brasil após a homologação de sentença estrangeira ou a concessão do exequatur às cartas rogatórias, salvo disposição em sentido contrário de lei ou tratado.
Correta. Reproduz o art. 961 do CPC: eficacia no Brasil exige homologacao ou exequatur, salvo disposicao contraria em lei ou tratado.
- E)Não será homologada a sentença estrangeira cujo pronunciamento encontra-se em desacordo com a lei material do país de origem.
Errada. O STJ não verifica se a decisão aplicou corretamente a lei material estrangeira; o controle se concentra nos requisitos formais, competência, contraditorio e ordem pública.
Gabarito: D
No CPC, a decisão estrangeira depende, em regra, de homologacao de decisão estrangeira ou de exequatur em carta rogatoria para produzir eficacia no Brasil, salvo exceção em lei ou tratado. A competência para homologacao e concessão de exequatur e do STJ, e o controle brasileiro não revisa o merito da decisão estrangeira.