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Direito Internacional · FGV · 2018

Questão comentada de Direito Internacional

Ernesto concluiu o doutorado em Direito em prestigiosa universidade situada em Nova York, nos Estados Unidos, e pretende fazer concurso para o cargo de professor em uma universidade brasileira. Uma das exigências para a revalidação do seu diploma estrangeiro é que este esteja devidamente legalizado. Essa legalização de documento estrangeiro deverá ser feita mediante

Gabarito: A

Para usar no Brasil um diploma estrangeiro, a primeira pergunta é: o documento precisa estar validado de um jeito que permita sua aceitação aqui. No caso de países que participam da Convenção da Apostila de Haia, a legalização consular tradicional fica de lado, porque o documento passa a ser certificado por apostila, que simplifica a vida de todo mundo e evita aquela peregrinação diplomática de sempre. Brasil e Estados Unidos são partes da Convenção da Apostila de Haia, incorporada no ordenamento brasileiro pelo Decreto 8.660/2016. Na prática, isso significa que um documento público emitido nos EUA pode ser apostilado pela autoridade competente americana e, assim, ter validade para produção de efeitos no Brasil, sem necessidade de consularização. Por isso, o diploma de Ernesto, para fins de revalidação no Brasil, deve estar devidamente legalizado por apostilamento. Não é o consulado brasileiro que faz isso, porque a apostila é emitida no país de origem do documento, por autoridade designada naquele Estado. O consulado só seria necessário no modelo antigo, quando não havia Convenção ou quando o país não fosse parte dela. Em resumo: quando o documento vem de país signatário da Convenção, pense em apostila. Quando não vem, aí sim você cogita a via consular. A questão testa exatamente essa distinção, e o gabarito A está correto por aplicar a regra da Convenção da Apostila de Haia.

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