Ernesto concluiu o doutorado em Direito em prestigiosa universidade situada em Nova York, nos Estados Unidos, e pretende fazer concurso para o cargo de professor em uma universidade brasileira. Uma das exigências para a revalidação do seu diploma estrangeiro é que este esteja devidamente legalizado. Essa legalização de documento estrangeiro deverá ser feita mediante
- A)o apostilamento pela Convenção da Apostila de Haia, da qual Brasil e Estados Unidos fazem parte.
Correta: como Brasil e Estados Unidos são signatários da Convenção da Apostila de Haia, a legalização do diploma deve ocorrer por apostilamento no país de origem.
- B)a consularização no consulado brasileiro em Nova York.
Errada: a consularização é o modelo tradicional, mas foi afastada entre países que participam da Convenção da Apostila de Haia.
- C)a notarização em consulado norte-americano no Brasil.
Errada: consulado norte-americano no Brasil não é a autoridade competente para legalizar documento emitido nos Estados Unidos para uso no Brasil.
- D)o apostilamento pela Convenção da Apostila de Haia, no consulado brasileiro.
Errada: a apostila não é feita no consulado brasileiro, mas pela autoridade competente do próprio país emissor do documento.
Gabarito: A
Para usar no Brasil um diploma estrangeiro, a primeira pergunta é: o documento precisa estar validado de um jeito que permita sua aceitação aqui. No caso de países que participam da Convenção da Apostila de Haia, a legalização consular tradicional fica de lado, porque o documento passa a ser certificado por apostila, que simplifica a vida de todo mundo e evita aquela peregrinação diplomática de sempre. Brasil e Estados Unidos são partes da Convenção da Apostila de Haia, incorporada no ordenamento brasileiro pelo Decreto 8.660/2016. Na prática, isso significa que um documento público emitido nos EUA pode ser apostilado pela autoridade competente americana e, assim, ter validade para produção de efeitos no Brasil, sem necessidade de consularização. Por isso, o diploma de Ernesto, para fins de revalidação no Brasil, deve estar devidamente legalizado por apostilamento. Não é o consulado brasileiro que faz isso, porque a apostila é emitida no país de origem do documento, por autoridade designada naquele Estado. O consulado só seria necessário no modelo antigo, quando não havia Convenção ou quando o país não fosse parte dela. Em resumo: quando o documento vem de país signatário da Convenção, pense em apostila. Quando não vem, aí sim você cogita a via consular. A questão testa exatamente essa distinção, e o gabarito A está correto por aplicar a regra da Convenção da Apostila de Haia.