O mecanismo de solução de controvérsias atualmente em vigor no âmbito da Organização Mundial do Comércio (OMC) foi instituído em 1994 por meio do Entendimento Relativo às Normas e Procedimentos sobre Solução de Controvérsias, constantes do Tratado de Marrakesh, e vincula todos os membros da organização. A respeito do funcionamento desse mecanismo, assinale a afirmativa correta.
- A)Uma vez acionado o mecanismo de solução de controvérsias, os Estados em disputa ficam impedidos de recorrer a formas pacíficas de solução de seus litígios, tais como bons ofícios, conciliação e mediação.
Errada, porque o DSU não impede bons ofícios, conciliação e mediação; esses meios continuam disponíveis e são até incentivados.
- B)A decisão, por consenso, acerca da adoção de um relatório produzido pelo grupo especial, integra o rol de competências do Órgão de Solução de Controvérsias, ainda que as partes em controvérsia escolham não apelar ao Orgão Permanente de Apelação.
Certa, porque a adoção dos relatórios pelo Órgão de Solução de Controvérsias ocorre por consenso negativo e integra o funcionamento central do sistema, mesmo sem apelação.
- C)As recomendações e decisões do Orgão de Solução de Controvérsias poderão implicar a diminuição ou o aumento dos direitos e das obrigações dos Estados, conforme estabelecido nos acordos firmados no âmbito da OMC.
Errada, porque as recomendações e decisões da OMC não podem aumentar ou diminuir livremente direitos e obrigações dos membros; elas apenas interpretam e aplicam os acordos existentes.
- D)As partes em controvérsia e os terceiros interessados que tenham sido ouvidos pelo grupo especial poderão recorrer do relatório do grupo especial ao Órgão Permanente de Apelação.
Errada, porque terceiros interessados podem participar do procedimento, mas não têm legitimidade para recorrer do relatório ao Órgão Permanente de Apelação.
Gabarito: B
O sistema de solução de controvérsias da OMC, previsto no Entendimento Relativo às Normas e Procedimentos sobre Solução de Controvérsias (DSU), é um dos mecanismos mais importantes do comércio internacional porque dá previsibilidade e reduz a lógica do "faça você mesmo" na diplomacia comercial. Em regra, o processo começa com consultas e, se não houver acordo, pode seguir para a criação de um grupo especial (panel), que examina o caso e produz um relatório. O ponto-chave é que a adoção do relatório do grupo especial, na prática, depende do sistema de consenso negativo: o relatório é adotado pelo Órgão de Solução de Controvérsias (OSC) salvo se houver consenso contrário para não adotá-lo. Como os próprios litigantes não podem bloquear sozinhos a adoção, o mecanismo foi desenhado para evitar a paralisia que existia no antigo GATT. Por isso, a alternativa B está correta ao dizer que a decisão por consenso sobre a adoção do relatório integra a competência do OSC, mesmo quando as partes optam por não recorrer ao Órgão Permanente de Apelação. Já a apelação, em regra, é feita pelas partes na controvérsia, e não por terceiros interessados. O Órgão de Apelação analisa questões de direito e interpretação jurídica, não reexamina livremente fatos. Além disso, o DSU não proíbe soluções pacíficas como bons ofícios, conciliação e mediação; ao contrário, ele as estimula como meios complementares. Em síntese, a lógica da OMC é: consulta, painel, possível apelação e adoção pelo OSC. O sistema foi feito para produzir decisão eficaz sem tirar dos membros a porta da negociação diplomática, que continua aberta o tempo todo.