O Acordo de Cooperação e Assistência Jurisdicional em Matéria Civil, Comercial, Trabalhista e Administrativa entre os Estados Partes do Mercosul, a República da Bolívia e a República do Chile, foi promulgado no Brasil por meio do Decreto nº 6.891/09, tendo por finalidade estabelecer as bases em que a cooperação e a assistência jurisdicional entre os Estados membros será realizada. A respeito desse instrumento, assinale a afirmativa correta.
- A)A indicação das autoridades centrais responsáveis pelo recebimento e andamento de pedidos de assistência jurisdicional é realizada pelo Grupo Mercado Comum.
Errada, porque a indicação das autoridades centrais é feita pelos próprios Estados Partes, e não pelo Grupo Mercado Comum.
- B)Os nacionais ou residentes permanentes de outro Estado membro, para que possam se beneficiar do mecanismo de cooperação jurisdicional em determinado Estado membro, deverão prestar caução.
Errada, porque o acordo afasta a exigência de caução ou depósito por nacional ou residente permanente de outro Estado Parte para acessar a cooperação jurisdicional.
- C)Os procedimentos para cumprimento de uma carta rogatória recebida sob a guarida do Acordo são determinados pela lei interna do Estado em que a carta deverá ser cumprida, não sendo admitida, em qualquer hipótese, a observação de procedimentos diversos solicitados pelo Estado de onde provenha a carta.
Errada, porque o cumprimento da carta rogatória segue a lei do Estado requerido, mas o acordo admite observar procedimentos solicitados pelo Estado de origem, desde que compatíveis com a ordem jurídica local.
- D)Uma sentença ou um laudo arbitral proveniente de um determinado Estado, cujo reconhecimento e execução seja solicitado a outro Estado membro, pode ter sua eficácia admitida pela autoridade jurisdicional do Estado requerido apenas parcialmente.
Certa, porque o acordo admite que o reconhecimento e a execução de sentença ou laudo arbitral estrangeiro sejam acolhidos de forma parcial, se for juridicamente possível.
Gabarito: D
Esse Acordo do Mercosul disciplina a cooperação e a assistência jurisdicional entre os Estados partes em matéria civil, comercial, trabalhista e administrativa. A ideia é facilitar atos como citação, intimação, produção de provas, cartas rogatórias e reconhecimento de decisões estrangeiras, sempre com foco em cooperação e boa-fé entre os países. Ele foi promulgado no Brasil pelo Decreto 6.891/2009. Um ponto importante é que o instrumento procura dar mais previsibilidade ao tráfego jurídico internacional. Por isso, ele trata de autoridades centrais, do cumprimento dos pedidos e também do reconhecimento e execução de sentenças e laudos arbitrais. Não é um sistema de barreiras, mas de facilitação, desde que os requisitos do acordo e da ordem jurídica do Estado requerido sejam respeitados. O gabarito está na alternativa D porque o acordo admite o reconhecimento e a execução parcial de sentença ou laudo arbitral estrangeiro. Em outras palavras, se apenas parte da decisão puder ser aproveitada, a autoridade do Estado requerido não precisa rejeitar tudo de uma vez. Essa lógica é compatível com a cooperação internacional e evita um excesso de formalismo que prejudicaria a efetividade da tutela jurisdicional. As demais alternativas trazem ideias que não batem com o texto do acordo. A banca costuma cobrar justamente esses detalhes: quem indica autoridade central, se existe caução para estrangeiros e como funciona o cumprimento de carta rogatória. Aqui, o segredo é ler com atenção e desconfiar das respostas que parecem muito absolutas, porque em cooperação internacional quase sempre há espaço para adaptação e colaboração.