Como determinado minério vem obtendo alto preço no mercado mundial devido às grandes quantidades compradas pela China, o Estado-membro Alfa recorre ao governo chinês para obter um empréstimo, com vistas à construção da infraestrutura necessária à sua extração. Sabedor do fato, o prefeito do Município Beta, onde se localiza o principal porto do Estado Alfa, também solicita um empréstimo à China, para viabilizar o melhor escoamento do minério. Concedidos os empréstimos, com estrita observância da sistemática constitucional e gastos os recursos, a crise no setor público acaba por inviabilizar o pagamento da dívida contraída pelos entes federativos. Insatisfeita, a China ajuíza ação, no Brasil, contra o Estado Alfa e o Município Beta. Assinale a opção que indica a competência para processar e julgar as matérias.
- A)Supremo Tribunal Federal nos dois processos, posto que a presença da China no polo ativo da relação processual obriga que a Corte Suprema seja responsável pela solução dos dois litígios.
Errada, porque a presença de Estado estrangeiro não atrai sempre o STF; com Município, a competência é da Justiça Federal.
- B)Supremo Tribunal Federal na relação jurídica entre a China e o Estado Alfa, e Superior Tribunal de Justiça na relação entre a China e o Município Beta, por expressa determinação constitucional.
Errada, porque não existe competência do STJ para julgar ação entre Estado estrangeiro e Município nessa hipótese.
- C)Supremo Tribunal Federal na relação jurídica entre a China e o Estado Alfa, e juiz federal, na relação entre a China e o Município Beta, por expressa determinação constitucional.
Certa, pois o art. 102, I, "e", da CF leva ao STF a causa entre China e Estado Alfa, e o art. 109, II, da CF leva ao juiz federal a causa entre China e Município Beta.
- D)Tribunal de Justiça do Estado Alfa, posto que, não havendo interesse da União nos negócios jurídicos firmados, os órgãos da Justiça Federal não podem solucionar as lides.
Errada, porque a ausência de interesse da União não desloca a competência para o Tribunal de Justiça estadual quando a Constituição atribui a matéria à Justiça Federal.
Gabarito: C
A Constituição separa bem as competências quando aparece um Estado estrangeiro no processo. Se a disputa for entre Estado estrangeiro e Estado-membro, a competência é originária do STF, por força do art. 102, I, "e", da CF. Aqui, a China processa o Estado Alfa, então essa parte sobe direto ao Supremo. É uma regra de competência constitucional, não depende de interesse da União nem de quem pegou o empréstimo. Já quando a ação é entre Estado estrangeiro e Município, a lógica muda: a competência é da Justiça Federal, mais precisamente do juiz federal, conforme o art. 109, II, da CF. Por isso, na ação da China contra o Município Beta, o julgamento não vai ao STF nem ao STJ, mas ao juízo federal de primeiro grau. O ponto que costuma confundir é achar que toda vez que aparece um país estrangeiro o caso vai automaticamente ao STF. Não vai. O texto constitucional faz uma divisão fina: STF para Estado estrangeiro contra Estado-membro e juiz federal para Estado estrangeiro contra Município ou pessoa domiciliada no Brasil. Então o gabarito C está correto porque aplica exatamente essa repartição constitucional de competência: STF no litígio com o Estado Alfa e juiz federal no litígio com o Município Beta.