Em 2013, uma empresa de consultoria brasileira assina, na cidade de Londres, Reino Unido, contrato de prestação de serviços com uma empresa local. As contratantes elegem o foro da comarca do Rio de Janeiro para dirimir eventuais dúvidas, com a exclusão de qualquer outro. Dois anos depois, as partes se desentendem quanto aos critérios técnicos previstos no contrato e não conseguem chegar a uma solução amigável. A empresa de consultoria brasileira decide, então, ajuizar uma ação no Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro para rescindir o contrato. Com relação ao caso narrado acima, assinale a afirmativa correta.
- A)O juiz brasileiro poderá conhecer e julgar a lide, mas deverá basear sua decisão na legislação brasileira, pois um juiz brasileiro não pode ser obrigado a aplicar leis estrangeiras.
Errada: o juiz brasileiro pode aplicar direito estrangeiro quando a regra de conflito apontar para isso, então não é verdade que ele sempre decide pela lei brasileira.
- B)O Poder Judiciário brasileiro não é competente para conhecer e julgar a lide, pois o foro para dirimir questões em matéria contratual é necessariamente o do local em que o contrato foi assinado.
Errada: a competência não é necessariamente do local da assinatura, pois a cláusula de eleição de foro pode deslocar a competência para o foro escolhido pelas partes.
- C)O juiz brasileiro poderá conhecer e julgar a lide, mas deverá basear sua decisão na legislação do Reino Unido, pois os contratos se regem pela lei do local de sua assinatura.
Certa: a cláusula elegeu o foro do Rio de Janeiro, então o juiz brasileiro pode julgar, mas a lei aplicável ao contrato segue a LINDB, art. 9º, que aponta para a lei do local de constituição da obrigação.
- D)O juiz brasileiro poderá conhecer e julgar a lide, mas deverá se basear na legislação brasileira, pois, a litígios envolvendo brasileiros e estrangeiros, aplica-se a lex fori.
Errada: em litígios com elemento estrangeiro não se aplica automaticamente a lex fori ao mérito; primeiro se identifica a norma de conexão, que pode indicar direito estrangeiro.
Gabarito: C
Aqui o tema mistura dois assuntos clássicos de Direito Internacional Privado: competência jurisdicional e lei aplicável. Eles parecem irmãos gêmeos, mas não são a mesma coisa. Uma coisa é saber se o Judiciário brasileiro pode julgar o caso; outra é descobrir qual direito material vai ser usado para decidir o mérito. No enunciado, as partes escolheram o foro da comarca do Rio de Janeiro com exclusividade. Isso torna o Judiciário brasileiro competente para processar a ação, em linha com o CPC, art. 25, que prestigia a cláusula de eleição de foro em contratos internacionais, salvo hipóteses específicas. Então o juiz brasileiro pode, sim, conhecer e julgar a lide. Mas, para o conteúdo do contrato, vale a regra de conexão da LINDB, art. 9º: a obrigação rege-se pela lei do país em que se constituiu. Como o contrato foi assinado em Londres, a lei material aplicável, em regra, é a do Reino Unido. Ou seja, foro brasileiro não significa automaticamente direito brasileiro. Esse é o pulo do gato da questão. Por isso a alternativa C está correta: o juiz brasileiro julga a causa, mas aplica a legislação do local de constituição do contrato, que no caso é o Reino Unido. A banca quer ver se você separa bem jurisdição de lei aplicável. Se misturar as duas, a questão te pega na curva.