Aurélio, diplomata brasileiro, casado e pai de dois filhos menores, está em vias de ser nomeado chefe de missão do Brasil na capital de importante Estado europeu. À luz do disposto na Convenção de Viena sobre Relações Diplomáticas, promulgada no Brasil por meio do Decreto nº 56.435/65, assinale a afirmativa correta.
- A)A nomeação de Aurélio pelo Brasil não depende da anuência do Estado acreditado, visto se tratar de uma decisão soberana do Estado acreditante.
Errada: a nomeação do chefe de missão depende do agrément do Estado acreditado, nos termos do art. 4 da Convenção.
- B)Mesmo se nomeado, o Estado acreditado poderá considerar Aurélio persona non grata, desde que, para tanto, apresente suas razões ao Estado acreditante, em decisão fundamentada. Se acolhidas as razões apresentadas pelo Estado acreditado, Aurélio poderá ser retirado da missão ou deixar de ser reconhecido como membro da missão.
Errada: o Estado acreditado pode declarar o diplomata persona non grata sem precisar fundamentar o motivo ou apresentar justificativa.
- C)Os privilégios e as imunidades previstos estendidos à mulher e aos filhos de Aurélio cessam de imediato, na hipótese de falecimento de Aurélio.
Errada: a proteção aos familiares não cessa de imediato com o falecimento do diplomata, pois a Convenção preserva efeitos por um período razoável.
- D)Se nomeado, a residência de Aurélio gozará da mesma inviolabilidade estendida ao local em que baseada a missão do Brasil no Estado acreditado.
Certa: a residência particular do agente diplomático é inviolável, recebendo proteção equivalente à dos locais da missão, conforme o art. 30.
Gabarito: D
A Convenção de Viena sobre Relações Diplomáticas organiza a vida do diplomata no Estado acreditado com uma lógica bem prática: ele representa o Estado de origem, mas só atua porque o outro Estado aceita essa presença. Por isso, o chefe de missão não é nomeado de forma unilateral e automática, já que o Estado acreditado precisa conceder o agrément, que é a anuência prévia para o exercício da função. Isso aparece no art. 4 da Convenção. Outro ponto clássico é a figura do persona non grata. O Estado acreditado pode, a qualquer momento e sem precisar explicar motivo, comunicar que determinado agente diplomático não é bem-vindo. Se isso acontecer, o Estado acreditante deve chamá-lo de volta ou encerrar suas funções. A Convenção não exige decisão fundamentada nem acolhimento de razões pelo outro lado. Também é importante lembrar que as imunidades estendem proteção à família do diplomata em certas condições, mas isso não é eterno nem automático em qualquer cenário. A regra varia conforme a pessoa continue integrando o núcleo familiar e conforme a situação da missão. No caso de falecimento do diplomata, a proteção não cai de imediato como se fosse um interruptor desligado na hora. O gabarito é a letra D porque a residência particular do agente diplomático goza da mesma inviolabilidade conferida aos locais da missão. Isso está no art. 30 da Convenção de Viena: a residência particular do agente diplomático é inviolável, e seus papéis, correspondência e bens também recebem proteção especial. Então, a casa de Aurélio não fica desprotegida só por ser residência privada; ela recebe a blindagem diplomática prevista no tratado.