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Direito Internacional · FGV · 2015

Questão comentada de Direito Internacional

A sociedade empresária brasileira do ramo de comunicação, Personalidades, celebrou contrato internacional de prestação de serviços de informática, no Brasil, com a sociedade empresária uruguaia Sacramento. O contrato foi celebrado em Caracas, capital venezuelana, tendo sido estabelecido pelas partes, como foro de eleição, Montevidéu. Diante da situação exposta, à luz das regras do Direito Internacional Privado veiculadas na Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB) e no Código de Processo Civil, assinale a afirmativa correta.

Gabarito: B

Nesta questão, o ponto central é separar duas coisas que muita gente mistura: lei aplicável ao contrato e foro para resolver o conflito. O foro de eleição serve para dizer onde a ação será proposta e julgada, mas não escolhe, por si só, a lei material que vai reger as obrigações. O CPC admite a cláusula de eleição de foro em contrato internacional, então Montevidéu pode ser o foro escolhido, sem problema. Já a lei aplicável às obrigações contratuais segue a regra da LINDB, especialmente o art. 9º: para qualificar e reger as obrigações, aplica-se a lei do país em que se constituírem. Como o contrato foi celebrado em Caracas, a regra aponta para a legislação venezuelana, e não para a uruguaia nem para a brasileira. Em prova, pense assim: local da celebração puxa a lei; foro eleito puxa o juízo competente. Por isso o gabarito é a letra B. A banca quer que você perceba que a cláusula de foro eleito em Montevidéu não altera o critério de conexão da LINDB para a obrigação contratual. Em linguagem de concurso: foro de eleição não é cláusula mágica que troca a lei do contrato.

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