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Direito Internacional · FGV · 2015

Questão comentada de Direito Internacional

Dominique, cidadão francês, foi parte em procedimento arbitral que teve como sede uma câmara localizada em Paris, na França, tendo este também sido o local onde a sentença foi proferida. Ele obteve êxito em sua pretensão, que foi julgada conforme a legislação francesa, e, agora, deseja receber da parte sucumbente os valores a que faz jus. A parte devedora é brasileira e possui patrimônio no Brasil, sendo a condenação de natureza cível. Ele procura você para, como advogado(a), orientá-lo. Assinale a opção que indica o procedimento que Dominique deve adotar.

Gabarito: D

A primeira pergunta em casos de arbitragem internacional é: a sentença arbitral é brasileira ou estrangeira? Aqui, a sede da arbitragem foi Paris, e a sentença também foi proferida lá. Isso faz dela uma sentença arbitral estrangeira, ainda que a discussão seja sobre um débito que vai ser cobrado no Brasil. No sistema brasileiro, sentença arbitral estrangeira não sai executando por aqui de imediato. Antes, ela precisa passar pelo crivo de homologação do Superior Tribunal de Justiça, conforme o art. 105, I, "i", da Constituição, a Lei 9.307/1996 (Lei de Arbitragem, arts. 34 e seguintes) e o CPC, arts. 960 a 965. Só depois da homologação é que ela pode produzir efeitos executivos no Brasil. A lógica é simples: o STJ não reabre o mérito da decisão arbitral, mas verifica se ela pode valer juridicamente no território nacional. É uma espécie de "porta de entrada". Se tudo estiver regular, a sentença estrangeira é homologada e então pode ser levada à execução no Brasil contra o patrimônio da devedora. Por isso, o gabarito é a letra D. Dominique deve primeiro obter a homologação da sentença arbitral estrangeira perante o STJ. Sem esse passo, ele ainda não pode pular direto para a cobrança judicial no Brasil.

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