O MERCOSUL é um organismo internacional que visa à integração econômica de países que se localizam geograficamente no eixo conhecido como Cone Sul, nos termos do Tratado de Assunção (1991) e do Protocolo de Ouro Preto (1994). Sobre o sistema de solução de controvérsias do MERCOSUL, assinale a afirmativa correta.
- A)O MERCOSUL não possui um sistema próprio de solução de controvérsias, adotando, nos termos do Tratado de Assunção, o sistema estabelecido no Anexo II do Tratado de Marrakesh para a Organização Mundial do Comércio.
Errada: o MERCOSUL possui sim um sistema próprio de solução de controvérsias, e ele não adota o mecanismo da OMC como regra.
- B)Provisoriamente estabelecido no Protocolo de Brasília (1993), o sistema de solução de controvérsias do MERCOSUL encontra-se, atualmente, normatizado pelo Protocolo de Ouro Preto (1994), que estabeleceu a estrutura orgânica definitiva do bloco.
Errada: o Protocolo de Brasília foi provisório, mas o Protocolo de Ouro Preto trata da estrutura institucional do bloco, não da normatização atual do contencioso.
- C)O sistema de solução de controvérsias do MERCOSUL, atualmente normatizado nos termos do Protocolo de Olivos (2002), estabeleceu como instância final judicante o Tribunal Permanente de Revisão.
Certa: o sistema atual de solução de controvérsias do MERCOSUL é disciplinado pelo Protocolo de Olivos, que instituiu o Tribunal Permanente de Revisão.
- D)O sistema de soluções de controvérsias do MERCOSUL somente foi normatizado pelo Protocolo de Las Leñas (1996), que estabeleceu os procedimentos de cooperação e assistência jurisdicional em matéria civil, comercial, trabalhista e administrativa.
Errada: o Protocolo de Las Leñas trata de cooperação e assistência jurisdicional, não de normatização geral do sistema de solução de controvérsias do MERCOSUL.
Gabarito: C
O MERCOSUL, embora seja um processo de integração regional e não uma "super união" com soberania própria, precisou criar um sistema próprio para resolver conflitos entre os Estados-partes. Esse sistema nasceu de forma provisória com o Protocolo de Brasília, em 1991, e depois foi reformulado pelo Protocolo de Olivos, em 2002, que é o texto atualmente central sobre a matéria. A lógica é simples: quando há disputa entre os membros sobre interpretação ou aplicação das normas do bloco, não se usa automaticamente um tribunal internacional permanente como na União Europeia. O caminho no MERCOSUL passou a ser o da solução político-jurisdicional em etapas, com arbitragem e revisão, buscando dar mais previsibilidade e segurança jurídica ao processo de integração. É por isso que a alternativa C está correta. O Protocolo de Olivos organizou o sistema atual e criou o Tribunal Permanente de Revisão (TPR), que funciona como instância de revisão e uniformização, dando mais estabilidade às decisões arbitrais. Na prática, ele é a peça-chave do modelo contemporâneo de solução de controvérsias do bloco. Já o Protocolo de Ouro Preto não trata do sistema de controvérsias em si, mas da estrutura institucional do MERCOSUL, e o Protocolo de Las Leñas cuida de cooperação jurisdicional em matéria civil, comercial, trabalhista e administrativa. Ou seja, cada tratado tem sua função, e a banca adora misturar esses nomes para ver se você cai na armadilha.