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Direito Internacional · FGV · 2015

Questão comentada de Direito Internacional

Ricardo, brasileiro naturalizado, mora na cidade do Rio de Janeiro há 9 (nove) anos. Em visita a parentes italianos, conhece Giulia, residente em Roma, com quem passa a ter um relacionamento amoroso. Após 3 (três) anos de namoro a distância, ficam noivos e celebram matrimônio em território italiano. De comum acordo, o casal estabelece seu primeiro domicílio em São Paulo, onde ambos possuem oportunidades de trabalho. À luz das regras de Direito Internacional Privado, veiculadas na Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB), não havendo pacto antenupcial, assinale a opção que indica a legislação que irá reger o regime de bens entre os cônjuges.

Gabarito: D

A LINDB trata o regime de bens no casamento internacional com uma regra bem objetiva: em regra, vale a lei do domicílio dos cônjuges, no momento em que o casamento é celebrado. Isso está no art. 7º, parágrafo 4º, da LINDB, que manda olhar para o primeiro domicílio do casal. Ou seja, não é o país onde o casamento aconteceu nem a nacionalidade de quem casou. O ponto de partida é a vida conjugal que o casal escolheu construir após a cerimônia. No caso, Ricardo e Giulia casaram na Itália, mas decidiram fixar o primeiro domicílio em São Paulo. Como não houve pacto antenupcial, o regime de bens será regido pela lei brasileira, porque foi aqui constituído o primeiro domicílio do casal. A lógica é simples: a lei acompanha o centro de vida da família, e não apenas o lugar da festa ou o passaporte de cada um. A banca adora testar justamente essa troca de critérios. Ela joga o casamento no exterior para ver se você cai na tentação de usar a lei italiana, mas a LINDB puxa o tapete dessa armadilha e manda olhar para o primeiro domicílio conjugal. Em matéria de bens entre cônjuges, esse é o detalhe que manda no jogo.

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