Uma carta rogatória foi encaminhada, nos termos da Convenção Interamericana sobre Cartas Rogatórias, para citação de pessoa física domiciliada em São Paulo, para responder a processo de divórcio nos Estados Unidos. A esse respeito, assinale a opção correta.
- A)Não será necessário obter exequatur em função do tratado multilateral ratificado por ambos os países.
Errada: o tratado nao dispensa o exequatur, porque a carta rogatória continua sujeita ao controle do STJ no Brasil.
- B)O STJ deverá conceder o exequatur, cabendo à justiça estadual cumprir a ordem de citação.
Errada: embora o STJ conceda o exequatur, o cumprimento nao cabe à justica estadual, mas à justica federal.
- C)A concessão de exequatur caberá ao STJ e seu posterior cumprimento à justiça federal.
Certa: a competencia para conceder o exequatur é do STJ, e o cumprimento da carta rogatória ocorre perante a justica federal.
- D)A concessão de exequatur e seu posterior cumprimento caberão à autoridade central indicada na Convenção Interamericana sobre Cartas Rogatórias.
Errada: a autoridade central só atua no encaminhamento e na cooperação administrativa, nao substituindo o STJ nem cumprindo a ordem judicial.
Gabarito: C
A carta rogatória é o instrumento usado quando um juiz estrangeiro pede a pratica de um ato processual no Brasil, como uma citacao. Mesmo havendo convenio internacional, isso nao elimina automaticamente o controle do Poder Judiciario brasileiro. Em regra, a ordem precisa passar pelo exequatur do STJ, que funciona como uma especie de “liberacao” para que o ato possa ser cumprido aqui. No caso da citacao de pessoa domiciliada em Sao Paulo para responder a processo de divorcio nos Estados Unidos, a logica constitucional continua valendo: a competencia para conceder o exequatur e do STJ, nos termos do art. 105, I, i, da Constituicao Federal. Depois disso, o cumprimento do ato nao fica com a justica estadual, mas com a justica federal, conforme a sistematica da cooperacao internacional e da execucao das cartas rogatórias. A Convenção Interamericana sobre Cartas Rogatorias ajuda a organizar a transmissao e o processamento do pedido, mas nao “pula” a etapa do controle pelo STJ. Em outras palavras: o tratado facilita a cooperacao, mas nao transfere a competência para a autoridade central nem dispensa o exequatur. A autoridade central atua na comunicacao e encaminhamento, nao na decisao judicial. Por isso, o gabarito C esta correto: o STJ concede o exequatur e a justica federal cumpre a carta rogatória. Essa é a arquitetura classica da cooperacao juridica internacional no Brasil, e a FGV adora testar exatamente essa troca entre “quem autoriza” e “quem executa”.