O sistema global de Direitos Humanos foi pensado para proteger as vítimas de violações ou ameaças de violações dos direitos humanos. Daí os variados mecanismos que buscam proteção ou reparações em face de diferentes violências. Contudo, dentro do sistema global há um tratado internacional que instituiu um órgão de caráter permanente e independente voltado especificamente para o julgamento e a punição de indivíduos agressores e não diretamente para a proteção das vítimas. Assinale a opção que indica esse órgão.
- A)Corte Internacional de Justiça – Corte de Haia – instituída pela Carta das Nações Unidas.
Errada: a Corte Internacional de Justiça julga litígios entre Estados e não foi criada para responsabilizar penalmente indivíduos.
- B)Conselho de Segurança da ONU, instituído pela Carta das Nações Unidas.
Errada: o Conselho de Segurança da ONU é órgão político de manutenção da paz, não um tribunal de julgamento penal.
- C)Tribunal Penal Internacional, instituído pelo Estatuto de Roma.
Certa: o Tribunal Penal Internacional, criado pelo Estatuto de Roma, é órgão permanente e independente voltado ao julgamento de indivíduos por crimes internacionais graves.
- D)Corte Europeia dos Direitos dos Homens, instituída pela Convenção Europeia dos Direitos do Homem.
Errada: a Corte Europeia dos Direitos do Homem integra o sistema regional europeu de proteção de direitos humanos, não o sistema global.
Gabarito: C
A questão brinca com uma diferença clássica entre proteção de direitos humanos e responsabilização penal internacional. No sistema global da ONU, muitos instrumentos e órgãos existem para prevenir violações, monitorar Estados e oferecer reparação às vítimas, como comitês, relatores e cortes voltadas à proteção de direitos. Mas há um tratado internacional que criou algo com outra lógica: um tribunal permanente, independente e voltado a julgar pessoas físicas que cometeram crimes internacionais graves, como genocídio, crimes contra a humanidade e crimes de guerra.