Túlio, brasileiro, é casado com Alexia, de nacionalidade sueca, estando o casal domiciliado no Brasil. Durante um cruzeiro marítimo, na Grécia, ela, após a ceia, veio a falecer em razão de uma intoxicação alimentar. Alexia, quando ainda era noiva de Túlio, havia realizado um testamento em Lisboa, dispondo sobre os seus bens, entre eles, três apartamentos situados no Rio de Janeiro. À luz das regras de Direito Internacional Privado, assinale a afirmativa correta.
- A)Se houver discussão acerca da validade do testamento, no que diz respeito à observância das formalidades, deverá ser aplicada a legislação brasileira, pois Alexia encontrava se domiciliada no Brasil.
Errada, porque a validade formal do testamento não se define pelo domicílio da testadora, mas pelo local em que o testamento foi lavrado.
- B)Se houver discussão acerca da validade do testamento, no que diz respeito à observância das formalidades, deverá ser aplicada a legislação portuguesa, local em que foi realizado o ato de disposição da última vontade de Alexia.
Certa, pois a forma do testamento é regida pela lei do lugar da celebração do ato, aqui Lisboa, aplicando-se a lei portuguesa.
- C)A autoridade judiciária brasileira não é competente para proceder ao inventário e à partilha de bens, porquanto Alexia faleceu na Grécia, e não no Brasil.
Errada, porque o fato de a morte ter ocorrido na Grécia não afasta a jurisdição brasileira para inventário e partilha de bens situados no Brasil.
- D)Se houver discussão acerca do regime sucessório, deverá ser aplicada a legislação sueca, em razão da nacionalidade do de cujus.
Errada, porque o regime sucessório não segue a nacionalidade do falecido, mas seu domicílio, que no caso era o Brasil.
Gabarito: B
Nesta questão, o ponto central é separar duas coisas que costumam ser misturadas: a forma do testamento e a lei que rege a sucessão. Em Direito Internacional Privado, a validade formal do ato de última vontade segue, em regra, a lei do local onde o testamento foi feito, isto é, o princípio do lex loci actus. Então, se Alexia lavrou testamento em Lisboa, a discussão sobre as formalidades deve observar a legislação portuguesa. Já a sucessão, em regra, não depende do lugar da morte nem da nacionalidade do falecido, mas do seu domicílio. Pela LINDB, art. 10, a sucessão por morte obedece à lei do país em que era domiciliado o defunto, qualquer que seja a natureza e a situação dos bens. Como o casal era domiciliado no Brasil, a regra sucessória aponta para a lei brasileira, e não para a sueca. A banca FGV gosta desse tipo de pegadinha: ela troca o critério correto por um detalhe chamativo, como local do óbito, nacionalidade ou lugar onde estão os imóveis. Mas o DIP trabalha com fatores de conexão bem específicos, e aqui o fator relevante para a forma do testamento é o local de sua celebração. Por isso, a alternativa B está correta: se a discussão for sobre a validade formal do testamento, aplica-se a lei portuguesa, por ter sido o local em que o ato foi praticado.