Diante de uma sentença desfavorável não unânime da Corte Interamericana de Direitos Humanos, que lhe condenou ao pagamento de determinada quantia em dinheiro, pretende a República Federativa do Brasil insurgir-se contra a mesma. A partir da hipótese sugerida, assinale a afirmativa correta.
- A)A sentença da Corte pode ser modificada mediante recurso de embargos infringentes, diante da falta de unanimidade da decisão a ser hostilizada.
Errada: embargos infringentes são recurso do processo interno brasileiro e não existem para atacar sentença da Corte Interamericana.
- B)A sentença da Corte somente pode ser modificada por intermédio de uma ação rescisória..
Errada: ação rescisória também é instituto do direito processual interno e não serve para desconstituir decisão internacional da Corte.
- C)A sentença da Corte é definitiva e inapelável.
Certa: o art. 67 da Convenção Americana prevê que a sentença da Corte Interamericana é definitiva e inapelável.
- D)A sentença da Corte pode ser modificada graças a um recurso de apelação.
Errada: apelação é recurso típico da Justiça interna e não cabe contra sentença proferida pela Corte Interamericana.
Gabarito: C
A Corte Interamericana de Direitos Humanos integra o sistema interamericano de proteção e suas sentenças têm força obrigatória para os Estados que reconheceram sua jurisdição contenciosa, como o Brasil. Isso significa que, uma vez proferida a decisão, ela deve ser cumprida nos termos fixados pela própria Corte, sem que o Estado possa usar os recursos típicos do processo interno para tentar rediscutir o mérito. O ponto-chave aqui é simples: sentença da Corte Interamericana não funciona como sentença de tribunal brasileiro. Não há embargos infringentes, apelação ou ação rescisória para desfazer o julgado internacional. A lógica do sistema é justamente dar estabilidade e efetividade à tutela dos direitos humanos. A base normativa está no art. 67 da Convenção Americana sobre Direitos Humanos, que prevê que a sentença da Corte é definitiva e inapelável. Há apenas a possibilidade de pedido de interpretação, se houver dúvida sobre o sentido da decisão, mas isso não é recurso para reformar o resultado, e sim para esclarecer seu alcance. Por isso, o gabarito é a letra C. A sentença da Corte Interamericana é definitiva e inapelável, não cabendo à República Federativa do Brasil impugná-la por vias recursais internas ou por ações desconstitutivas do processo civil brasileiro.