Rafael é brasileiro naturalizado e casado com Letícia, de nacionalidade italiana. Rafael foi transferido pela empresa onde trabalha para a filial na Argentina, estabelecendo-se com sua esposa em Córdoba. Em 02/03/2009, lá nasceu Valentina, filha do casal, que foi registrada na repartição consular do Brasil. De acordo com as normas constitucionais vigentes, assinale a afirmativa correta.
- A)Valentina não pode ser considerada brasileira nata, em virtude de a nacionalidade brasileira de seu pai ter sido adquirida de modo derivado e pelo fato de sua mãe ser estrangeira.
Errada, porque o fato de o pai ser brasileiro naturalizado não impede a nacionalidade nata da filha, e a mãe ser estrangeira também não afasta essa possibilidade.
- B)Valentina é brasileira nata, pelo simples fato de seu pai, brasileiro, se ter deslocado por motivo de trabalho, em nada influenciando o modo como Rafael adquiriu a nacionalidade.
Errada, porque o simples deslocamento do pai por trabalho não é o dado decisivo aqui; além disso, o enunciado não exige essa hipótese específica para a solução.
- C)Valentina somente será brasileira nata se vier a residir no Brasil e fizer a opção pela nacionalidade brasileira após atingir a maioridade.
Errada, porque a opção pela nacionalidade só é exigida na hipótese de residência no Brasil, não quando já houve registro em repartição consular brasileira.
- D)Valentina é brasileira nata, não constituindo óbice o fato de seu pai ser brasileiro naturalizado e sua mãe, estrangeira.
Certa, porque o registro em repartição consular brasileira torna a filha brasileira nata, mesmo com pai naturalizado e mãe estrangeira.
Gabarito: D
A Constituição trata a nacionalidade originária no art. 12, I. Para os nascidos no exterior, a regra importante é simples: se houver pai brasileiro ou mãe brasileira, a criança pode ser brasileira nata, desde que seja registrada em repartição competente no Brasil ou, em outra hipótese, venha a residir no Brasil e opte pela nacionalidade após a maioridade. No caso, Valentina nasceu na Argentina, mas foi registrada na repartição consular brasileira. Isso, por si só, já satisfaz a hipótese constitucional de nacionalidade originária. Não importa se o pai é brasileiro nato ou naturalizado: a Constituição fala em brasileiro, sem fazer essa distinção para esse fim. O que ela faz é separar situações como perda de nacionalidade, extradição e cargos privativos, mas não aqui. Então a frase-chave da questão é esta: registro em repartição consular brasileira resolve o caso. É o clássico raciocínio de concurso que tenta colocar uma casca de banana no detalhe "naturalizado". Só que, para nacionalidade da filha, esse detalhe não impede nada. Assim, Valentina é brasileira nata, e o gabarito correto é a alternativa D, em conformidade com o art. 12, I, b, da Constituição Federal.