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Direito Internacional · FGV · 2013

Questão comentada de Direito Internacional

A sociedade empresária Airplane Ltda., fabricante de aeronaves, sediada na China, celebrou contrato internacional de compra e venda com a sociedade empresária Voe Rápido Ltda, com sede na Argentina. O contrato foi celebrado no Japão, em razão de uma feira promocional que ali se realizava. Conforme estipulado no contrato, as aeronaves deveriam ser entregues pela Airplane Ltda., na cidade do Rio de Janeiro, no dia 1º de abril de 2011, onde a sociedade Voe Rápido Ltda. possui uma filial e realiza a atividade empresarial de transporte de passageiros. Diante da situação exposta, à luz das regras de Direito Internacional Privado veiculadas na Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB) e no estatuto processual civil brasileiro (Código de Processo Civil – CPC), assinale a afirmativa INCORRETA.

Gabarito: C

Aqui a questão mistura dois temas que adoram confundir: lei aplicável ao contrato e competência do Judiciário brasileiro. Na LINDB, a regra para as obrigações é o art. 9º: vale a lei do país em que a obrigação foi constituída. Em contratos entre ausentes, a lei ajuda a localizar onde isso ocorreu, e, no enunciado, a celebração foi no Japão, então a regência contratual aponta para a lei japonesa. Já a competência internacional não depende de onde o contrato nasceu, mas dos critérios do CPC. O art. 21 do CPC permite a jurisdição brasileira em hipóteses como quando a obrigação deva ser cumprida no Brasil. Como as aeronaves deveriam ser entregues no Rio de Janeiro, existe competência do Brasil para julgar eventual demanda de cumprimento ou inadimplemento. Então a armadilha da questão está em dizer que o Judiciário brasileiro não pode atuar porque o contrato não foi constituído no Brasil. Isso está errado: o local de celebração não é, por si só, o critério decisivo de competência internacional. O gabarito é a letra C porque ela nega uma competência que o CPC admite expressamente em razão do lugar de cumprimento da obrigação. Em resumo: lei aplicável do contrato e competência judicial são coisas diferentes. A primeira pode apontar para o Japão; a segunda pode perfeitamente atrair o Brasil, já que a prestação deveria ocorrer aqui.

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