Um agente diplomático comete um crime de homicídio no Estado acreditado. A respeito desse caso, assinale a afirmativa correta.
- A)Será julgado no Estado acreditado, pois deve cumprir as leis desse Estado.
Errada, porque o agente diplomático não se submete automaticamente às leis penais do Estado acreditado por causa da imunidade de jurisdição.
- B)Poderá ser julgado pelo Estado acreditado desde que o agente renuncie a imunidade de jurisdição.
Errada, porque a renúncia relevante é a do Estado acreditante, e não do próprio agente diplomático.
- C)Em nenhuma circunstância pode ser julgado pelo Estado acreditado.
Errada, porque há exceção: a imunidade pode ser afastada se o Estado acreditante renunciar expressamente à imunidade de jurisdição.
- D)Poderá ser julgado pelo Estado acreditado, desde que o Estado acreditante renuncie expressamente à imunidade de jurisdição.
Certa, pois a Convenção de Viena admite o julgamento no Estado acreditado quando houver renúncia expressa do Estado acreditante à imunidade de jurisdição.
Gabarito: D
Agente diplomático não fica sujeito à jurisdição penal do Estado acreditado como regra geral. A lógica é simples: ele representa o Estado acreditante e, por isso, recebe imunidade de jurisdição prevista na Convenção de Viena sobre Relações Diplomáticas de 1961, incorporada ao direito brasileiro pelo Decreto nº 56.435/1965. Em matéria penal, essa imunidade é bem ampla, então mesmo um fato gravíssimo, como homicídio, não autoriza automaticamente o processo local. Mas atenção: imunidade não é sinônimo de impunidade eterna. O Estado acreditante pode renunciar expressamente à imunidade de jurisdição, e só aí o agente diplomático pode ser processado pelo Estado acreditado. A renúncia tem que ser clara e não se presume por gesto, silêncio ou indignação geral do noticiário. Por isso, a alternativa D está correta: o agente diplomático poderá ser julgado pelo Estado acreditado desde que o Estado acreditante renuncie expressamente à imunidade de jurisdição. Em concurso, a banca adora testar essa diferença entre a imunidade do agente e a possibilidade de waiver pelo Estado que o enviou. Resumo de prova: agente diplomático tem imunidade penal perante o Estado acreditado, e a quebra dessa proteção depende de renúncia expressa do Estado acreditante. Sem isso, o processo local não anda.