Um jato privado, pertencente a uma empresa norte-americana, se envolve em um incidente que resulta na queda de uma aeronave comercial brasileira em território brasileiro, provocando dezenas de mortes. A família de uma das vítimas brasileiras inicia uma ação no Brasil contra a empresa norte-americana, pedindo danos materiais e morais. A empresa norte-americana alega que a competência para julgar o caso é da justiça americana. Segundo o direito brasileiro, o juiz brasileiro
- A)tem competência concorrente porque o acidente ocorreu em território brasileiro.
Certa: o fato que gerou a indenização ocorreu no Brasil, atraindo a competência internacional concorrente pelo art. 21, III, do CPC.
- B)não tem competência concorrente porque o réu é empresa estrangeira que não opera no Brasil.
Errada: a ausência de operação da empresa no Brasil não afasta, por si só, a competência concorrente quando o fato ocorreu em território brasileiro.
- C)não tem competência, absoluta ou relativa, e deverá remeter o caso, por carta rogatória, à justiça americana.
Errada: não cabe remeter o caso por carta rogatória para substituir a jurisdição brasileira, e o Brasil pode sim conhecer da ação em concorrência com outro país.
- D)tem competência concorrente porque a vítima tinha nacionalidade brasileira.
Errada: a nacionalidade da vítima, sozinha, não é o critério usado nessa hipótese; o ponto central é o local do fato gerador.
Gabarito: A
No Direito Processual Internacional, a primeira pergunta é simples: existe algum ponto de contato relevante com o Brasil? Se a resposta for sim, o Judiciário brasileiro pode, em muitos casos, julgar a causa. O CPC/2015 trata disso nos arts. 21 a 25, separando a competência internacional em hipóteses de concorrência e de exclusividade. Aqui, o detalhe decisivo é que o fato gerador do pedido de indenização ocorreu em território brasileiro. O acidente aéreo, com a queda da aeronave comercial brasileira no Brasil, é o evento que fundamenta a ação. Por isso, aplica-se o art. 21, III, do CPC: a autoridade judiciária brasileira tem competência concorrente quando a ação se originar de fato ocorrido ou de ato praticado no Brasil. Repare que isso não depende de o réu ser brasileiro, nem de a empresa estrangeira atuar no país. Também não importa, para essa regra, se a vítima era brasileira ou estrangeira. O que manda aqui é o local do fato. Em linguagem de prova: aconteceu no Brasil, o juiz brasileiro pode conhecer da demanda. Então o gabarito é a letra A, porque o acidente ocorreu em território brasileiro e isso basta para atrair a competência internacional concorrente do Brasil. A eventual competência da Justiça americana não exclui essa possibilidade, já que não estamos diante de hipótese de competência exclusiva brasileira, mas sim concorrente.