Após assaltar uma embarcação turística a 5 milhas náuticas da costa do Maranhão, um bando de piratas consegue fugir com joias e dinheiro em duas embarcações leves motorizadas. Comunicadas rapidamente do ocorrido, duas lanchas da Marinha que patrulhavam a área perseguiram e alcançaram uma das embarcações a 10 milhas náuticas das linhas de base a partir das quais se mede o mar territorial. A segunda embarcação, no entanto, só foi alcançada a 14 milhas náuticas das linhas de base. Ao final, todos os assaltantes foram presos e, já em terra, entregues à Polícia Federal. Com base no caso hipotético acima, é correto afirmar que
- A)a prisão da primeira embarcação é legal, mas não a da segunda, pois a jurisdição brasileira se esgota nos limites de seu mar territorial, que é de 12 milhas náuticas contadas das linhas de base.
Errada, porque a atuação estatal não se encerra nas 12 milhas náuticas: existe também a zona contígua, onde ainda há poder de fiscalização e repressão de certas infrações.
- B)as duas prisões são ilegais, pois a competência para reprimir crimes em águas jurisdicionais brasileiras pertence exclusivamente à Divisão de Polícia Aérea, Marítima e de Fronteira do Departamento de Polícia Federal.
Errada, porque a repressão a crimes em águas jurisdicionais não é atribuição exclusiva de uma unidade policial específica, e a afirmação ignora as regras de competência marítima.
- C)as duas prisões são legais, pois a primeira embarcação foi interceptada dentro dos limites do mar territorial e a segunda dentro dos limites da zona contígua, onde os Estados podem tomar medidas para reprimir as infrações às leis de seu território.
Certa, porque a primeira abordagem ocorreu no mar territorial e a segunda na zona contígua, onde o Estado pode adotar medidas para reprimir infrações às suas leis, inclusive em contexto de perseguição.
- D)a primeira prisão é ilegal, pois ocorreu em mar territorial, área de competência exclusiva da Polícia Federal, e a segunda prisão é legal, pois ocorreu em zona contígua, onde a competência para reprimir qualquer ato que afete a segurança nacional passa a ser da Marinha.
Errada, porque a competência não fica com a Marinha para reprimir qualquer ato na zona contígua, e a presença da Polícia Federal no mar territorial não torna a prisão ilegal por si só.
Gabarito: C
Aqui a chave é lembrar que o mar não é tudo a mesma coisa. O direito internacional divide o espaço marítimo em faixas, e cada faixa dá ao Estado um nível diferente de poder. No Brasil, o mar territorial vai até 12 milhas náuticas a partir das linhas de base, com soberania do Estado costeiro, nos termos da Lei 8.617/1993 e da Convenção da ONU sobre o Direito do Mar. Depois disso vem a zona contígua, que alcança até 24 milhas náuticas. Nessa área, o Estado não tem soberania plena como no mar territorial, mas pode adotar medidas para prevenir e reprimir infrações às suas leis e regulamentos aduaneiros, fiscais, sanitários e de imigração. É uma zona de proteção, não um "terra de ninguém". No caso, a primeira embarcação foi alcançada a 10 milhas náuticas das linhas de base, portanto ainda dentro do mar territorial. A segunda foi alcançada a 14 milhas náuticas, isto é, já fora do mar territorial, mas ainda dentro da zona contígua. Por isso, as duas capturas são juridicamente possíveis, especialmente em contexto de perseguição iniciada logo após o ataque, ideia compatível com o direito de perseguição do art. 111 da Convenção do Mar. Em resumo: a banca quer que você saiba que o limite de 12 milhas não esgota toda atuação estatal no mar. Passou das 12? Ainda pode haver atuação na zona contígua. Foi exatamente aí que a alternativa C acertou o caminho.