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Direito Internacional · FGV · 2012

Questão comentada de Direito Internacional

A sociedade empresária do ramo de comunicações A Notícia Brasileira, com sede no Brasil, celebrou contrato internacional de prestação de serviços de informática com a sociedade empresária Santiago Info, com sede em Santiago. O contrato foi celebrado em Buenos Aires, capital argentina, tendo sido estabelecido como foro de eleição pelas partes Santiago, se porventura houver a necessidade de resolução de litígio entre as partes. Diante da situação exposta, à luz das regras de Direito Internacional Privado veiculadas na Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB) e no estatuto processual civil pátrio (Código de Processo Civil – CPC), assinale a alternativa correta.

Gabarito: B

Em Direito Internacional Privado, uma coisa não puxa automaticamente a outra: a lei que trata da capacidade das partes pode ser diferente da lei que rege o contrato. Isso acontece porque cada tema tem seu ponto de conexão próprio. A capacidade, em regra, segue a lei do domicílio da pessoa, enquanto as obrigações contratuais seguem a lei do país em que se constituírem, conforme a LINDB, no art. 7 e no art. 9. No caso, o enunciado mistura dois planos: quem pode contratar e qual lei disciplina o conteúdo do contrato. A resposta certa está justamente nessa separação. Então, mesmo sendo um contrato internacional firmado em Buenos Aires e com foro eleito em Santiago, isso não significa que uma única lei resolverá tudo do mesmo jeito. Além disso, a cláusula de eleição de foro não é proibida pelo sistema brasileiro. O CPC, no art. 25, prestigia a eleição de foro estrangeiro em contrato internacional, desde que a matéria seja de competência internacional concorrente e a cláusula seja válida. Ou seja: o processo pode ir para o foro escolhido, sem que isso apague a análise de qual lei material se aplica ao contrato. Por isso, o gabarito B está correto: nos contratos internacionais, a lei da capacidade das partes pode sim ser diversa da lei que rege o contrato. É o tipo de detalhe que costuma derrubar quem quer resolver tudo com uma regra só. No Direito Internacional Privado, cada peça do quebra-cabeça tem seu próprio endereço.

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